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Até 30 de abril, parte do IR pode ser doada aos Fundos da Infância e Adolescência

Quinta-feira, 09 de abril de 2015

Até 30 de abril, parte do IR pode ser doada aos Fundos da Infância e Adolescência


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Parte do dinheiro destinado ao pagamento do imposto de renda da pessoa física pode financiar programas e projetos voltados a crianças e adolescentes. Para isso, ao preencher a declaração anual completa do IR, o contribuinte tem a opção de destinar até 3% do montante a ser recolhido para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA), seja em âmbito nacional, estadual ou municipal.

A doação pode ser feita até 30 de abril, prazo final para a entrega da declaração. É importante ressaltar que essa opção não implica qualquer perda financeira ou despesa extra para o cidadão que deseja contribuir. A aplicação do dinheiro considera as prioridades identificadas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, as doações feitas por meio do IR são uma das principais fontes de captação de recursos para o FIA (quando não a maior). O dinheiro é aplicado em programas sociais de incentivo à guarda e à adoção, de erradicação do trabalho infantil, de nutrição e saúde, dentre outras iniciativas que promovem e garantem os direitos de crianças e adolescentes.

ESTADUAL E MUNICIPAL – Segundo informações da Secretaria Estadual para Assuntos Estratégicos, no Paraná, o potencial de arrecadação de recursos para o FIA, por meio do imposto de renda, é estimado em R$ 150 milhões. No entanto, em média, por ano, o montante não ultrapassa a casa dos R$ 15 milhões. Se esse total fosse maior, seria possível ampliar, significativamente, o atendimento a crianças e adolescentes paranaenses por meio de projetos sociais.

Dessa maneira, conforme ressalta o Centro de Apoio da Criança e do Adolescente, a doação ao FIA constitui-se em um autêntico ato de cidadania, que traz enormes benefícios, permitindo, ainda, o controle da correta utilização dos recursos.

Confira, na página da Secretaria, mais informações e um “passo a passo” sobre como destinar parte do imposto devido ao FIA Estadual.

 

Para contribuir com o FIA Municipal, os interessados podem entrar em contato com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselhos Tutelares ou com as prefeituras. No Paraná, há 242 fundos cadastrados, o que representa 60,65% do total de municípios.

Fonte: Leão amigo da criança

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