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Prazo para renovação da isenção do IPTU termina no dia 20 de novembro

Quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Prazo para renovação da isenção do IPTU termina no dia 20 de novembro


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Termina no dia 20 de novembro próximo o prazo para a renovação do benefício de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2016 para aposentados e pensionistas do município de Mandaguari.

         O pedido deverá ser protocolado no setor de Tributação da Prefeitura, acompanhado dos seguintes documentos: cópia da Certidão de Isenção de 2015 e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF).

Para as novas solicitações, os aposentados e pensionistas deverão comparecer pessoalmente no setor de Tributação para verificar se estão enquadrados nos critério previstos em Lei Municipal.

O QUE DIZ A LEI: Os parâmetros para a isenção de IPTU conforme lei complementar 2.254/2013 de 23/12/2013 são os seguintes:

 

·        Imóvel residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial;

·        A área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar: 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria; 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e; 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

·        Cujo valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas);

·        O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário;

·        A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;

·        Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

     

DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA

 

Se aposentado, pensionista ou usufrutuário:

Comprovante de aposentadoria ou pensionista;

Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;

Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;

Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;

Documentos pessoais;

Certidão Negativa Municipal.

 

Se portador de deficiência:

Declaração ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do imóvel;

Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;

 

Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente.

Fonte: Aposentados e pensionistas devem procurar setor de Tributação

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