Assistência Social

Campanha Socioeducativa no Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

Quarta-feira, 07 de junho de 2017


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Por meio da Secretaria de Assistência Social e do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), será realizada a Campanha Socioeducativa Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil.

 O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é uma data comemorativa criada pela Organização Internacional do Trabalho em 2002. No dia 12 de junho diferentes entidades tentam alertar a sociedade em geral para a realidade do trabalho infantil que continua acontecendo não só no Brasil, mas em vários outros países do mundo.

Centenas de milhões de crianças estão nesse exato momento trabalhando, e não estão usufruindo de seus direitos à educação, saúde e lazer. No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil se relembra que esses direitos estão sendo negligenciados em muitos países.

No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir dos quatorze anos. O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. O trabalho infantil manifesta-se de muitas formas, dentre elas: a) Trabalho infantil na agricultura: atividades em culturas diversas, tais como tomate, fumo, laranja, cana-de-açúcar, mandioca, etc. b) Trabalho infantil na indústria, no comércio e nos serviços: atividades relativas às diversas formas de indústria (artesanais ou sofisticadas), supermercados, bares, lojas em geral, oficinas mecânicas, etc. c) Trabalho infantil nas ruas: atividades como flanelinha, catador de lixo, vendedores de balas, engraxates, entregadores de panfletos, mendicância, etc. d) Trabalho infantil doméstico: atividades realizadas em residências, onde cumprem tarefas de adultos, tais como arrumar toda a casa, cuidar de outras crianças, cozinhar, lavar, passar, etc.

O simples fato de trabalhar em casa ou com a família pode caracterizar o trabalho infantil. Mesmo no espaço do trabalho em família, muitas crianças são responsabilizadas por todos os serviços domésticos e pelos cuidados com os irmãos menores em casa, sem que seja garantido a elas, por exemplo, tempo para ir à escola ou para brincar.

No entanto, os afazeres domésticos realizados em colaboração com os demais membros da família revestem-se de caráter educativo, formador do senso de responsabilidade pessoal, em relação ao núcleo familiar. Na luta pelo reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente, um parâmetro mais claro tem sido colocado: ainda que seja para dividir responsabilidades no interior da casa, o trabalho de crianças não pode impedir que elas exerçam seus direitos, de maneira integral, em especial a educação e a diversão, condições essenciais para seu pleno desenvolvimento. Os educadores são os profissionais que possuem as melhores condições de identificar os casos de trabalho infantil, pois, na maioria das vezes, o trabalho precoce é a principal causa do baixo rendimento ou do abandono escolar.

 De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade:

ü o direito à vida;

ü o direito à saúde;

ü o direito à alimentação;

ü o direito à educação;

ü o direito ao lazer;

ü o direito à profissionalização;

ü o direito à cultura;

ü o direito à dignidade e ao respeito;

ü o direito à liberdade;

ü o direito à convivência familiar e comunitária; além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

A erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente é dever de todos: da família, da sociedade e do Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a atuação dos órgãos e entidades que compõem a Rede de Serviços Socioassistenciais e que integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que precisa acontecer de forma articulada, de modo a garantir a efetiva promoção, defesa e controle social desses direitos. Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho atua em parceria com os outros órgãos públicos e com as entidades da sociedade civil que integram o SGD. Em nível nacional, podemos destacar, dentre outros, os seguintes parceiros: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); Ministério da Educação (MEC); Frente Parlamentar para Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (do Congresso Nacional); Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI); Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O dia de Combate ao Trabalho Infantil no Munícipio de Mandaguari será realizado pela equipe técnica do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), através de um questionário com perguntas pertinentes a temática relacionada ao Trabalho Infantil que será direcionado para toda a Rede de Serviços Socioassistenciais do Município de Mandaguari, sendo que a partir das respostas do questionário serão elaboradas propostas de ações futuras de enfrentamento ao Combate do Trabalho Infantil no Município.

 

INFORMAÇÕES

Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS: 3233-3630. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: 3233-0294.

Fonte: Conscientização

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