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Prefeitura inicia roçada de terrenos públicos

Terça-feira, 16 de outubro de 2018


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A Prefeitura do Município de Mandaguari, por intermédio da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, iniciou esta semana a roçada de praças, canteiros e terrenos públicos em toda cidade. O serviço está sendo realizado a partir das áreas localizadas na saída para Marialva e s estenderá por toda a cidade.

         Com as chuvas constantes e o calor o matagal cresce muito mais rapidamente e toma conta de canteiros, calçadas e praças públicas da cidade. E para resolver o problema com mais agilidade foi realizada licitação para a contratação de empresa especializado neste tipo de serviço.

         PARTICULARES - De acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os donos dos lotes são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situação, responsáveis por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura Municipal tem a autorização de realizar os serviços de roçada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos proprietários as taxas devidas.

Além disso, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos têm um prazo de 15 dias para a limpeza do terreno, caso contrário serão aplicadas as multas nela previstas, conforme descrito abaixo:

 

Art. 12 – Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas por esta Lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas.

 

§1º - Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como estando em mau estado de conservação será notificados para executar os serviços necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o qual estarão sujeitos às seguintes sanções:

I – imóveis de até 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), multa de R$ 300,00 (trezentos reais);

II – imóveis de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) a 300,00m2 (trezentos metros quadrados), multa de R$ 600,00 (seiscentos reais);

III – imóveis acima de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), multa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Fonte: Limpeza

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