Assistncia Social

Aes reforam Combate ao Trabalho Infantil

Sexta-feira, 14 de junho de 2019


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A Secretaria de Assistência Social, por meio do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), realizou essa semana a Campanha Socioeducativa Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil,  dividindo em duas ações.


 A primeira ação, realizada no período da manhã, aconteceu a Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social e a segunda contou com uma palestra sobre “Trabalho Infantil e Direito das Crianças e Adolescente” com as crianças e adolescentes do Instituto Promocional Jesus de Nazaré e foi realizado pela própria equipe do CREAS.


A erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente é dever de todos: da família, da sociedade e do Estado.



Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

O dia 12 de junho , Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é uma data comemorativa criada pela Organização Internacional do Trabalho em 2002.


No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil se relembra que os direitos que toda criança e adolescente tem à educação, saúde e lazer estão sendo negligenciados em muitos países, devido ao trabalho infantil.


No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir dos quatorze anos. O trabalho infantil é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. O trabalho infantil manifesta-se de muitas formas, dentre elas: a) Trabalho infantil na agricultura: atividades em culturas diversas, tais como tomate, fumo, laranja, cana-de-açucar, mandioca, etc. b) Trabalho infantil na indústria, no comércio e nos serviços: atividades relativas às diversas formas de indústria (artesanais ou sofisticadas), supermercados, bares, lojas em geral, oficinas mecânicas, etc. c) Trabalho infantil nas ruas: atividades como flanelinha, catador de lixo, vendedores de balas, engraxates, entregadores de panfletos, mendicância, etc. d) Trabalho infantil doméstico: atividades realizadas em residências, onde cumprem tarefas de adultos, tais como arrumar toda a casa, cuidar de outras crianças, cozinhar, lavar, passar, etc.  O simples fato de trabalhar em casa ou com a família pode caracterizar o trabalho infantil. Mesmo no espaço do trabalho em família, muitas crianças são responsabilizadas por todos os serviços domésticos e pelos cuidados com os irmãos menores em casa, sem que seja garantido a elas, por exemplo, tempo para ir à escola ou para brincar.



No entanto, os afazeres domésticos realizados em colaboração com os demais membros da família revestem-se de caráter educativo, formador do senso de responsabilidade pessoal, em relação ao núcleo familiar. Mas ainda que seja para dividir responsabilidades no interior da casa, o trabalho de crianças não pode impedir que elas exerçam seus direitos, de maneira integral, em especial a educação e a diversão, condições essenciais para seu pleno desenvolvimento.


De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade:

· o direito à vida;

· o direito à saúde;

· o direito à alimentação;

· o direito à educação;

· o direito ao lazer;

· o direito à profissionalização;

· o direito à cultura;

· o direito à dignidade e ao respeito;

· o direito à liberdade;

· o direito à convivência familiar e comunitária; além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

 

Onde denunciar?

Disque 100

Conselho Tutelar: 32335818

Ministério Público: 32331028

 

Informações:

Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS / 32333630

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 32330294

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