Prefeitura suspende prazos recursais administrativos por crise do coronavírus

Quinta-feira, 26 de março de 2020


Ouvir matéria

A suspensão está prevista no Decreto 151/2020, que altera o artigo 14 do Decreto n° 123 de 19 de março de 2020, passando a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: De acordo com o artigo 14 do decreto, ficam suspensos o curso dos prazos recursais e de defesas dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado.

 

No entanto, o Decreto em parágrafo único assinala que a suspensão não se aplica aos procedimentos e processos do PROCON de Mandaguari. Este novo decreto faz parte de um conjunto de outros, que determinam medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

CONFIRA O DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO

 Galeria de Anexos

 Anexo

 Galeria de Fotos

 Veja Também

Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h

Última Atualização do site:   27/03/2024 11:09:03