Novo decreto flexibiliza alguns atendimentos no comércio de Mandaguari

Segunda-feira, 30 de março de 2020


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O prefeito de Mandaguari, Romualdo Batista, o “Batistão”, assinou o Decreto 157/2020, que tem por objetivo complementar as ações e medidas adotadas anteriormente por meio dos Decretos Municipais n° 118, 123, 145 e 149 de 2020, bem como estabelecer novas medidas de contenção da propagação do Coronavírus. O novo decreto flexibiliza o atendimento no comércio da cidade.

 

Segundo o documento, fica permitido a partir do dia 31 de março de 2020 que o comércio varejista e atacadista em geral funcionem mediante transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega de mercadorias via delivery ou drive-thru, ficando proibida expressamente o atendimento ao público e respeitando as medidas preventivas previamente estipuladas.

 

FEIRAS LIVRES

O decreto libera o funcionamento das feiras livres, ressaltando que não será permitida a montagem de barracas, podendo apenas funcionar com a montagem de bancas para atendimento por meio de drive thru, devendo ainda ser respeitadas as medidas de contingência previamente estabelecidas, como o distanciamento entre as pessoas, por exemplo.

 

Os feirantes não poderão ficar concentrados em um só lugar, devendo estes, se organizarem a fim de que haja a montagem de uma banca por quadra.

CONVENIÊNCIA

Lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis, estas poderão funcionar via delivery ou drive-thru, permanecendo o atendimento e consumo internos extremamente proibido.

 

O decreto explica ainda os sistema de atendimento permitidos. Para maior clareza fica estabelecido que delivery, significa entrega, distribuição em domicílio. Drive-thru: meio de compra onde o cliente não sai do carro.

 

CONFIRA A INTEGRA DO DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO:

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Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h

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