Quarta-feira, 08 de julho de 2020
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O Procon do município iniciou essa semana uma rigorosa fiscalização para garantir a correta afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. No decorrer da ação todas as lojas do município serão visitadas e os comerciantes aconselhados a colocarem de forma bastante visível na vitrine os preços dos produtos.
A oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor são explicadas pela Lei Federal nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.903, de 20 de setembro de 2006.
O objetivo dessa legislação é garantir aos consumidores correção, clareza, exatidão e visibilidade das informações prestadas para que o consumidor entenda imediatamente e com facilidade. “Está na legislação que o preço do produto não tenha nenhuma abreviatura que dificulte a compreensão do cliente e tampouco necessite de qualquer interpretação ou cálculo”, explica o coordenador do órgão, Thiago Silva
O preço do produto ou serviço deverá estar discriminado com o seu valor total à vista e caso haja a opção de crédito deverá constar também o valor total a ser pago com o financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros, bem como todos os encargos que incidam sobre o valor do parcelamento e do financiamento.
“Somente na segunda-feira os fiscais visitaram 25 lojas e apenas uma delas estava parcialmente de acordo com as regras”, diz Thiago Silva.
Todas as lojas do município serão notificadas e receberão uma via da recomendação administrativa. Nesse primeiro momento nenhuma loja será autuada e comerciante terá prazo de 30 dias para se adequar às regras. No mesmo período, eventuais dúvidas e questionamentos quanto aos limites, alcance, interpretação e aplicação dos termos da referida recomendação deverão ser apresentados e protocolados por escrito junto ao Procon. Após esse período, caso seja constatado o descumprimento as normas, serão aplicadas sanções administrativas e penais cabíveis.
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