Sexta-feira, 04 de dezembro de 2020
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A partir da próxima segunda-feira, dia 7 de dezembro, com a entrada em vigor de dois novos decretos, a Prefeitura de Mandaguari determina algumas restrições para eventos e reuniões de pequeno porte, lanchonetes e restaurantes, além do toque de recolher, já anunciado através de decreto do Governo do Estado.
Todas as recomendações emitidas para a elaboração dos novos decretos têm por base os dados epidemiológicos atuais, bem como o plano de contingência, observando as normativas estaduais e federais.
No caso dos restaurantes e lanchonetes, permanece a determinação para que as mesas em seu interior sejam ocupadas por, no máximo, quatro pessoas, com distanciamento de dois metros entre as mesas. Fica proibida a junção de mesas, bem como a colocação de mesas nas calçadas. O funcionamento será no máximo até às 22 horas, por conta do toque de recolher.
Para evento e reuniões de pequeno porte, retorna a limitação para até 30 pessoas, considerando que o local deverá ter capacidade mínima para o dobro de pessoas a participar do evento. Fica proibido a música ao vivo, sendo vedada a utilização da pista de dança.
Em relação aos clubes, está proibida a utilização das piscinas, salas de jogos, saunas e afins.
TOQUE DE RECOLHER – Assim como determinou o decreto do Governo do Estado, a partir da próxima semana fica determinado o toque de recolher em Mandaguari, das 23h00 às 5h00 do dia seguinte.
A multa pelo descumprimento do toque de recolher será de 5 UFM – Unidade Fiscal do Município (hoje R$ 64,97 o valor unitário), com base no disposto na Lei nº 1.410/2008, por pessoa, sem prejuízo de o infrator responder criminalmente nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro.
A aplicação da penalidade administrativa será realizada pela fiscalização municipal. E para a apuração e aplicação das demais penalidades, o município poderá ter o apoio da Polícia Militar.
Estarão fora do toque de recolher os trabalhadores dos estabelecimentos de saúde e segurança privada, os trabalhadores das demais atividades consideradas essenciais, quem estiverem a caminho ou no retorno do trabalho, bem como que estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área de saúde, segurança, serviços públicos essenciais, desde que comprovada a necessidade de urgência. Estas medidas de restrições adotadas e o toque de recolher ficam vigentes por 15 dias, podendo ser alteradas ou revogadas a qualquer momento.
SEM MUDANÇAS – Por outro lado, não haverá alterações com relação ao que já foi determinado para mercados, supermercados e afins; feiras livres; academias de musculação e hidroginástica e correlatas; igrejas; e autoescolas. O mesmo vale para os playgrounds, Parque da Pedreira e praças públicas, desde que sejam respeitadas as normas de distanciamento e uso de máscaras.
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