Educação

Projeto leva alunos faltosos de volta para as escolas de Mandaguari

Terça-feira, 23 de maio de 2017


Ouvir matéria

Acredita-se que a Educação é o melhor caminho para transformação do sujeito e o meio onde está inserido, porém é fundamental a parceria entre Escola e Família, pois juntos formarão futuros cidadãos críticos e participativos. A Educação está enfrentando um problema sério, que vem comprometendo todo o trabalho das escolas e a formação de nossos alunos nos aspectos cognitivos, afetivos e social, que são as faltas escolares.

Pensando neste contexto a Secretaria Municipal da Educação desenvolve o Projeto de Volta para Escola, coordenado pela pedagoga Ângela Capóia de Osti, onde o trabalho é realizado em rede, com apoio de outros setores públicos como a Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar e Promotoria.

O Projeto tem como objetivos melhorar a frequência escolar dos alunos e consequentemente prevenir dificuldades de aprendizagem, indisciplina, evasão escolar dentre outros. Por isso é necessário fazer com que algumas famílias entenderem sobre a importância de encaminhar seus filhos às escolas assiduamente, para o melhor desenvolvimento na sala de aula.

Como a frequência dos alunos é um problema complexo que estão além dos muros escolares, esta semana o Conselho Tutelar estará realizando uma Campanha Projeto de Volta para Escola, onde estarão atendendo aos pais dos alunos faltosos com o objetivo em conscientizá-los sobre seu dever e direito da criança à Educação.

Até sexta-feira (26) o Conselho vai atender pais de alunos faltosos no horário normal de funcionamento, das 8h00 às 17h00. No sábado (27), excepcionalmente, o Conselho estará atendendo estes casos durante o dia todo. Endereço: Rua João Ernesto Ferreira, 426, centro. Telefones para informação: (44) 3233-5818 e 98402-6688.

 

O QUE DIZ A LEI

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, indica que uma das obrigações dos gestores do Ensino Fundamental é comunicar ao Conselho Tutelar a "reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares" (art. 56, II). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz que os estabelecimentos de ensino têm o dever de informar o pai e a mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência dos alunos (art.12, VII). Ainda de acordo com a LDB, cabe às escolas encaminhar ao Conselho Tutelar, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos com faltas acima de 50% do permitido em lei (art. 12, VIII). Assim, os gestores devem não só entender as causas, mas também agir para evitar e reverter o abandono escolar.

Fonte: Cidadania

 Galeria de Fotos

 Veja Também

Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h

Última Atualização do site:   06/12/2024 14:33:34