Terça-feira, 31 de outubro de 2017
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Através do Decreto 422/2017, a Prefeitura está
regulamenta a erradicação da Murta (Murraya
paniculata) e a posterior compensação ambiental no Município de Mandaguari,
normatizando leis estadual e municipal já existentes. O objetivo é erradicar a
planta no menor espaço de tempo possível, pois ela hospedeira de um inseto vetor
de uma praga altamente devastadora de plantas cítricas. Segundo os últimos
levantamentos existem cerca de 500 árvores desta espécie no município.
De acordo
com o Decreto, fica estabelecido multa de 5 UFM – Unidade Fiscal do Município, para
os cidadãos que descumprirem o disposto na Lei Municipal n° 1.782/2011. A UFM
hoje é de R$ 59,75 para pessoa física e R$ 119,50 para pessoa jurídica. As
pessoas que identificarem a presença de árvores da espécie Murta em áreas
públicas no município de Mandaguari deverão comparecer na Secretaria do Meio
Ambiente e apontar o local onde a espécie foi localizada.
Por
outro lado, para possibilitar o corte das espécies nas áreas públicas, deverá
haver a compensação com o plantio de árvores de espécies nativas em locais
indicados pela Secretaria. Já no caso de as árvores da espécie estivar localizada
em propriedades privadas, a compensação deverá ser realizada em áreas de
proteção ambiental urbana ou rural também indicada pelo Meio Ambiente.
Ainda
de acordo com o Decreto, as novas mudas para o plantio serão disponibilizadas
pelo Município, que poderá realizar parcerias ou convênios, para a aquisição,
bem como para fornecer adubo e grama a serem dispensadas no local onde as novas
espécies forem plantadas.
Ao morador
caberá a abertura de covas, produção do canteiro de drenagem, além do
tutoramento adequado das novas espécies, além de garantir o desenvolvimento e
crescimento das novas mudas, dentro de um prazo de 90 dias.
Vale
ressaltar que somente após a compensação haverá o corte das árvores da espécie.
Nos casos em que a compensação for realizada no mesmo local de onde fora
cortada a árvore, a retirada do toco deverá ser feita pelo contribuinte.
A MURTA
A planta, originária de países como China, Índia, Austrália e ilhas do Pacífico, também é conhecida como Jasmim Laranjeira ou Dama da Noite e difundiu-se no Brasil como arborização urbana e também na jardinagem, como a formação de cercas vivas. O problema é que ela é hospedeira do inseto vetor Psilídeo, transmissor da praga denominada “greening”, altamente devastadora de plantas cítricas como laranjais, pés de limão, poncã, mexerica, entre outras.
CONFIRA O DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO
Fonte: Planta nociva
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