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Investimentos em Saúde e Educação ultrapassam exigência constitucional em Mandaguari

Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018


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A aplicação de recursos do orçamento público em índice superior ao limite mínimo exigido pela Constituição Federal em áreas como Saúde e Educação chamaram a atenção durante a prestação de contas do terceiro quadrimestre de 2017, realizada pela Prefeitura de Mandaguari, realizada nesta terça-feira, 27 de fevereiro, no plenário da Câmara Municipal.

Obedecendo à legislação vigente e ao dever do Município de prestar contas aos cidadãos, a Prefeitura realizou as audiência públicas de Prestação de Contas das Metas Fiscais do 3º Quadrimestre de 2017 e Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2017 do Plano Municipal de Saúde.

A exposição sobre as metas ficais foi realizada pelo secretário de Planejamento, Finanças e Gestão, Hamilton Sampaio e na saúde pelo secretário Josias Gonçalves. As audiências contaram com as presenças do prefeito Romualdo Batista, do vice Ari Stroher, dos vereadores Jocelino Tavares (presidente do Legislativo), Eron Barbiero e Luiz Carlos Garcia, da secretária de Governo do município, Vâine Miriam Michelan Batista e de representantes entidades e da comunidade local.       

         Com relação às metas fiscais dois dados chamam a atenção. Primeiro diz respeito ao percentual aplicado na saúde durante o ano de 2017, que foi de 25%m quando o limite mínimo constitucional é de 15%. Em segundo a Educação, área em que foram aplicados 27,81% o orçamento previsto, ou seja, também acima do mínimo exigido, que é de 25%.

A audiência da Secretaria de Planejamento teve como objetivo demonstrar a avaliar o cumprimento das metas fiscais até o terceiro quadrimestre de 2017, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal.

         Os dados apresentados foram extraídos de balancetes e relatórios contábeis até o terceiro quadrimestre de 2017, ou seja, referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. Os resultados apresentados da administração direta, do poder Executivo juntamente com a FAFIMAN, demonstram o cumprimento das metas e princípios de gestão fiscal responsável prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e a manutenção do equilíbrio fiscal.

Fonte: Transparência

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