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Vila Vitória, áreas adjacentes e bairros novos passam a pagar IPTU

Sexta-feira, 09 de março de 2018


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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto instituído no Artigo 156 da Constituição Federal, sendo de competência dos municípios. Esta taxa anual é cobrada das pessoas físicas e jurídicas que são proprietárias de imóvel residencial ou comercial localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana dos municípios. Quem paga este imposto é o proprietário do imóvel, titular do domínio ou seu possuidor de qualquer título. Pode ser que para um imóvel alugado, o proprietário e o inquilino combinem que o IPTU será pago pelo ocupante do imóvel.

Diante dessa base legal, os moradores da Vila Vitória e dos jardins Primavera e Ouro Verde, passam a pagar o IPTU. No caso da área da Vila Vitória, considerado o bairro mais antigo de Mandaguari, tratava-se de uma área pública e, com o passar dos anos, a Prefeitura passou cadastrar as matrículas individuais de cada um dos proprietários de imóveis, além de efetuar a divisão dos terrenos, as vistorias e medições necessárias para o cálculo do IPTU. Isso significa que até o ano passado não havia isenção, mas sim a impossibilidade de cobrança do imposto de terrenos públicos, que ainda não estavam devidamente regularizados e cadastrados.

 

VENCIMENTOS

         Para o pagamento em parcela única do IPTU 2018, são três vencimentos com descontos diferenciados. Quem quitar o imposto até o dia 20 de março, o desconto é de 12%. No dia 10 de abril será de 8% e no dia 10 de maio de 4%. Se o contribuinte optar pelo pagamento em até 10 meses, com vencimento a partir de 20 de março de 2018, não haverá nenhum acréscimo sobre o valor do tributo lançado se pago até a data do vencimento de cada parcela.

 

SERVIÇO

         Mais informações poderão ser obtidas no setor de Tributação, localizado no térreo do Paço Municipal, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.

Fonte: Impostos

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