Sexta-feira, 27 de julho de 2018
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O
Decreto nº 296/2018 da Prefeitura do Município de Mandaguari, não está proibindo
as missas e cultos no período da manhã ou mesmo no período da tarde, como
noticiou na noite desta quinta-feira, dia 26 de julho, o site Correio de
Notícias. O documento está apenas, de acordo com as leis citadas, regulamentando
o horário noturno das celebrações. Tanto que em nenhum parágrafo está escrito
algo sobre proibição de outros horários.
Diante disso, de acordo com o prefeito
Romualdo Batista, “todas as igrejas continuam livres para realizar seus cultos
e missas”, acrescentando que “todos sabem das minhas origens e do trabalho
dentro da igreja e que jamais seria capaz de promover tal proibição”.
Já em ralação a um possível pedido da
primeira-dama e Secretária de Governo Vâine Miriam Michelan Batista sobre a tal
proibição, esse fato também não existiu.
Vale ressaltar que o Estado é laico,
porque um país ou nação tem
uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular. O Estado e o poder público laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos
religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.
Fonte: Respeito
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