Segunda-feira, 06 de agosto de 2018
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Foram
entregues pela Prefeitura do Município de Mandaguari, na última sexta-feira (3
de agosto) pela manhã, no Centro de Convenções “Décio Bacelar”, 470 certidões
de isenção do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), relativas ao ano de
2018. A entrega foi realizada pelo setor de Tributação, aos aposentados,
pensionistas e idosos com mais de 60 anos que fizeram o protocolo solicitando o
benefício.
O
prefeito Romualdo Batista falou da importância desta isenção para “aquelas
pessoas que ajudaram a escrever a história de Mandaguari e que hoje com sua
experiência continuam nos auxiliando e ensinando muito”. A isenção do IPTU está
prevista na Lei 2.254, de 23/12/2013. Este ano serão beneficiados cerca de 470
contribuintes que tiveram os seus pedidos aprovados. Já o secretário de
Planejamento, Finanças e Gestão, Hamilton Sampaio, destacou o trabalho da
equipe da Tributação. “Todos se empenharam para que os casos fossem analisados
dentro da Lei e hoje estão aqui para efetuar a entrega do benefício”.
NOVO PRAZO - Já em relação aos novos pedidos de isenção,
os contribuintes que se enquadram nos critérios previstos na Lei, deverão
comparecer na Prefeitura, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2018
e protocolar o requerimento de isenção de tributos para o próximo. Confira a
seguir quais são os critérios:
I.
Imóvel residencial, que se constitua em única propriedade
dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes
físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável,
confirmadas pela perícia médica oficial, e;
a)
A
área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:
1 -
150,00
m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
2 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;
3 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e
alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e
cinquenta metros quadrados).
b)
Cujo
valor de mercado atestado pela comissão municipal de avaliação imobiliária não
ultrapasse o valor de 2.200 ufm (duas mil e duzentas), ou seja r$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais) e;
c)
O
imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e;
d)
A
renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo
número dos integrantes da família;
e)
Devem
compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os
rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões
alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego;
comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado;
rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do
patrimônio; renda mensal vitalícia – rmv, e o benefício de prestação continuada
da assistência social - bpc.
DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA
I.
Se aposentado,
pensionista ou usufrutuário:
a)
Comprovante
de aposentadoria ou pensionista;
b)
Prova
da propriedade ou domínio do bem imóvel;
c)
Certidão
do cartório de registro imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o
único bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certidão
negativa municipal.
II.
Se portador de
deficiência:
a)
Declaração
ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do
imóvel;
b)
Prova
da propriedade ou domínio do bem imóvel;
c)
Certidão
do cartório de registro imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o
único bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certidão
negativa municipal.
Fonte: Benefício aos Idosos
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