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Prefeitura entrega 470 certides de iseno do IPTU

Segunda-feira, 06 de agosto de 2018


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Foram entregues pela Prefeitura do Município de Mandaguari, na última sexta-feira (3 de agosto) pela manhã, no Centro de Convenções “Décio Bacelar”, 470 certidões de isenção do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), relativas ao ano de 2018. A entrega foi realizada pelo setor de Tributação, aos aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que fizeram o protocolo solicitando o benefício.

O prefeito Romualdo Batista falou da importância desta isenção para “aquelas pessoas que ajudaram a escrever a história de Mandaguari e que hoje com sua experiência continuam nos auxiliando e ensinando muito”. A isenção do IPTU está prevista na Lei 2.254, de 23/12/2013. Este ano serão beneficiados cerca de 470 contribuintes que tiveram os seus pedidos aprovados. Já o secretário de Planejamento, Finanças e Gestão, Hamilton Sampaio, destacou o trabalho da equipe da Tributação. “Todos se empenharam para que os casos fossem analisados dentro da Lei e hoje estão aqui para efetuar a entrega do benefício”.

NOVO PRAZO - Já em relação aos novos pedidos de isenção, os contribuintes que se enquadram nos critérios previstos na Lei, deverão comparecer na Prefeitura, no período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2018 e protocolar o requerimento de isenção de tributos para o próximo. Confira a seguir quais são os critérios:

 

I.                   Imóvel residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e;

a)                 A área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:

1 -              150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;

2 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;

3 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

b)                 Cujo valor de mercado atestado pela comissão municipal de avaliação imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 ufm (duas mil e duzentas), ou seja r$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) e;

c)                 O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e;

d)                 A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;

e)                 Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; renda mensal vitalícia – rmv, e o benefício de prestação continuada da assistência social - bpc.

            

DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA

 

I.                   Se aposentado, pensionista ou usufrutuário:

a)                 Comprovante de aposentadoria ou pensionista;

b)                 Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;

c)                 Certidão do cartório de registro imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certidão negativa municipal.

 

II.                   Se portador de deficiência:

a)                 Declaração ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do imóvel;

b)                 Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;

c)                 Certidão do cartório de registro imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certidão negativa municipal.

Fonte: Benefício aos Idosos

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