Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo é apresentado ao CMDCA

Quarta-feira, 14 de abril de 2021


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Nesta quarta-feira, 14 de abril, foi apresentada a atualização do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Mandaguari ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA), dando cumprimento às recomendações do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que reconhecem a necessidade de rever a estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade de cada município, bem como a sistematização das ações destinadas aos adolescentes que em algum momento praticou ato infracional.

A primeira versão do Plano foi em 2014, passados seis anos à implantação da Lei nº 2.535/2015 que instituiu o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) de Mandaguari, para execução nos anos de 2015 a 2025, deu-se início no ano de 2019 a atualização por meio da formação da nova Comissão Intersetorial de Atendimento Socioeducativo do município, com representantes das políticas setoriais e organização da sociedade civil.

Foram realizadas inúmeras reuniões para discussão do processo de coleta de dados para atualização do Plano (execução, metas, os desafios encontrados e potencialidades), temas voltados ao público adolescente (esporte, educação, lazer, trabalho, profissionalização, saúde, dentre outros).

Os dados da realidade local, o perfil, mapeamento dos atos infracionais e as necessidades dos adolescentes e a rede de serviços existentes serviu de base para se produzir conhecimento  necessários para a promoção de iniciativas voltadas a diminuição dos fatores de risco e para a promoção dos fatores de proteção dos adolescentes do município.

Nesse sentido, a proposta deste plano socioeducativo é desenvolver ações integradas com a rede de atendimento à criança e ao adolescente em Mandaguari, nas áreas: da educação, saúde, assistência social, trabalho, esporte, lazer, justiça e segurança pública, com o objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais consagrados ao adolescente na Constituição Federal (art. 227) e no ECA (art.4º), garantindo sua condição de protagonistas e sujeito de direitos.

Desta forma, as ações que estarão sendo implementadas visam promover o aperfeiçoamento do serviço socioeducativo já executado, a otimização dos recursos disponíveis, a consolidação de uma rede articulada e integrada de atendimento ao adolescente e a implementação de ações sociais eficazes de prevenção da violência.

Importante salientar que o acompanhamento do adolescente que praticou ato infracional é de responsabilidade de todos: família, sociedade e Estado. 

             "Precisamos criar as condições possíveis para que o adolescente em conflito com a lei deixe de ser considerado um problema, e propor outras formas para que se sinta pertencente à comunidade onde ele mora, a escola, e demais espaços que ele frequenta. Se agirmos com olhar despido do pré-conceito, podemos reduzir a incidência de atos infracionais".


Fontes: Comissão Intersetorial de Atendimento Socioeducativo de Mandaguari. SINASE - L12594 (planalto.gov.br) SImase - Lei n. 3.535/2015

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