Decreto amplia toque de recolher, proíbe eventos, esportes coletivos e cadeiras nas calçadas

Quarta-feira, 02 de junho de 2021


Ouvir matéria

O Decreto número 320/2021, publicado nesta quarta-feira, 2 de junho, institui novas medidas restritivas de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, com vigência até as 23h59min do dia 16 de junho de 2021.

         Entre as novas medidas está ampliação do toque de recolher, que passa a ser determinado no período das 20h00 às 5h00 do dia seguinte, com vigência a partir do dia 2 de junho de 2021, até as 23h59 do dia 16 de junho de 2021.

         Os esportes coletivos também passam a ser proibidos, inclusive atendendo pedido da maioria das associações e realizadores desta atividade. Também está entre as restrições a realização de eventos como festas e confraternizações com qualquer número de pessoas. Carretas e charreatas não poderão mais ser realizadas e também fica proibida a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, no caso dos abres. Lanchonetes e restaurantes.

         Aos domingos e feriados, fica permitido o exercício presencial dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, das 9h00 às 13h00.

PREVENÇÃO   

         As medidas foram tomadas pela administração depois da última reunião da Comissão de Enfrentamento da Covid-19, que sugere restrições com base nos dados epidemiológicos do município. Como o número de casos vem crescendo nos últimos dias, optou-se por adotar algumas medidas mais restritivas, acompanhando algumas determinações do decreto do Governo do Estado.

 Galeria de Anexos

 DECRETO 320/2021

 Galeria de Fotos

 Veja Também

Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h

Última Atualização do site:   05/12/2024 09:30:59