ATENÇÃO

Prefeitura abre prazo para renovação e novos pedidos de isenção do IPTU

Segunda-feira, 18 de setembro de 2023

O benefício é para aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos


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A Prefeitura do Município de Mandaguari comunica que será encerrado no dia 30 de novembro de 2023, o prazo para os aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que possuem o beneficio de isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), realizarem a renovação do pedido para o ano de 2024.
 

O mesmo prazo serve para dar entrada em novos pedidos de isenção aos contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos por lei que estejam solicitando a isenção pela primeira vez. Já os contribuintes que tiveram seus pedidos de isenção deferidos para os exercícios de 2022 e 2023, ficam isentos de apresentar a documentação comprobatória para o ano de 2024.

  

REQUISITOS

O requerente deverá possuir imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do aposentado, pensionista, idoso com mais de 60 anos de idade, deficiente físico e o portador de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial. A área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:

 

150,00 m2, se de alvenaria;

200,00 m², se de madeira, e;

200,00 m², quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m².

Cujo valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 UFM;

Imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário;

A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a um salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;

Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

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Fonte: Comunicação Social da Prefeitura de Mandaguari

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