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Termina dia 20 de novembro prazo para renova??o da isen??o do IPTU

Segunda-feira, 16 de outubro de 2017


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Termina no dia 20 de novembro pr?ximo o prazo para a renova??o do benef?cio de isen??o do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas do munic?pio de Mandaguari.

         O pedido dever? ser protocolado no setor de Tributa??o da Prefeitura, acompanhado dos seguintes documentos: c?pia da Certid?o de Isen??o de 2017 e dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF). Para as novas solicita?es, os aposentados e pensionistas dever?o comparecer pessoalmente no setor de Tributa??o para verificar se est?o enquadrados nos crit?rio previstos em Lei Municipal.

 

O QUE DIZ A LEI: Os par?metros para a isen??o de IPTU conforme lei complementar 2.254/2013 de 23/12/2013 s?o os seguintes:

 

?                        Im?vel residencial, que se constitua em ?nica propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes f?sicos e os portadores de mol?stia ou doen?a grave, contagiosa ou incur?vel, confirmadas pela per?cia m?dica oficial;

?                             A ?rea constru?da sobre o im?vel n?o dever? ultrapassar: 150,00 m2 (cento e cinq?enta metros quadrados), se de alvenaria; 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e; 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de constru??o mista (madeira e alvenaria), desde que a ?rea de alvenaria n?o ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinq?enta metros quadrados).

?                             Cujo valor de mercado atestado pela Comiss?o Municipal de Avalia??o Imobili?ria n?o ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas);

?                             O im?vel deve ser destinado exclusivamente ? resid?ncia do propriet?rio;

?                             A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) sal?rio m?nimo, a mesma ? compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo n?mero dos integrantes da fam?lia;

?                             Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a al?nea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; sal?rios; proventos; pens?es; pens?es aliment?cias; benef?cios de previd?ncia p?blica ou privada; seguro desemprego; comiss?es; pr?-labore; outros rendimentos do trabalho n?o assalariado; rendimentos do mercado informal ou aut?nomo; rendimentos auferidos do patrim?nio; Renda Mensal Vital?cia ? RMV, e o Benef?cio de Presta??o Continuada da Assist?ncia Social - BPC.

            

DOCUMENTA?AO NECESS?RIA

 

Se aposentado, pensionista ou usufrutu?rio:

Comprovante de aposentadoria ou pensionista;

Prova da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;

Certid?o do Cart?rio de Registro Imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente;

Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;

Documentos pessoais;

Certid?o Negativa Municipal.

 

Se portador de defici?ncia:

Declara??o ou atestado m?dico informando a defici?ncia f?sica ou mental do propriet?rio do im?vel;

Prova da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;

Certid?o do Cart?rio de Registro Imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente.

Fonte: Direitos dos idosos

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