Meio Ambiente

Decreto regulamenta a erradica??o da Murta em Mandaguari

Terça-feira, 31 de outubro de 2017


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Atrav?s do Decreto 422/2017, a Prefeitura est? regulamenta a erradica??o da Murta (Murraya paniculata) e a posterior compensa??o ambiental no Munic?pio de Mandaguari, normatizando leis estadual e municipal j? existentes. O objetivo ? erradicar a planta no menor espa?o de tempo poss?vel, pois ela hospedeira de um inseto vetor de uma praga altamente devastadora de plantas c?tricas. Segundo os ?ltimos levantamentos existem cerca de 500 ?rvores desta esp?cie no munic?pio.

De acordo com o Decreto, fica estabelecido multa de 5 UFM ? Unidade Fiscal do Munic?pio, para os cidad?os que descumprirem o disposto na Lei Municipal n? 1.782/2011. A UFM hoje ? de R$ 59,75 para pessoa f?sica e R$ 119,50 para pessoa jur?dica. As pessoas que identificarem a presen?a de ?rvores da esp?cie Murta em ?reas p?blicas no munic?pio de Mandaguari dever?o comparecer na Secretaria do Meio Ambiente e apontar o local onde a esp?cie foi localizada.

Por outro lado, para possibilitar o corte das esp?cies nas ?reas p?blicas, dever? haver a compensa??o com o plantio de ?rvores de esp?cies nativas em locais indicados pela Secretaria. J? no caso de as ?rvores da esp?cie estivar localizada em propriedades privadas, a compensa??o dever? ser realizada em ?reas de prote??o ambiental urbana ou rural tamb?m indicada pelo Meio Ambiente.

Ainda de acordo com o Decreto, as novas mudas para o plantio ser?o disponibilizadas pelo Munic?pio, que poder? realizar parcerias ou conv?nios, para a aquisi??o, bem como para fornecer adubo e grama a serem dispensadas no local onde as novas esp?cies forem plantadas.

Ao morador caber? a abertura de covas, produ??o do canteiro de drenagem, al?m do tutoramento adequado das novas esp?cies, al?m de garantir o desenvolvimento e crescimento das novas mudas, dentro de um prazo de 90 dias.

Vale ressaltar que somente ap?s a compensa??o haver? o corte das ?rvores da esp?cie. Nos casos em que a compensa??o for realizada no mesmo local de onde fora cortada a ?rvore, a retirada do toco dever? ser feita pelo contribuinte.

 

 A MURTA

A planta, origin?ria de pa?ses como China, ?ndia, Austr?lia e ilhas do Pac?fico, tamb?m ? conhecida como Jasmim Laranjeira ou Dama da Noite e difundiu-se no Brasil como arboriza??o urbana e tamb?m na jardinagem, como a forma??o de cercas vivas. O problema ? que ela ? hospedeira do inseto vetor Psil?deo, transmissor da praga denominada ?greening?, altamente devastadora de plantas c?tricas como laranjais, p?s de lim?o, ponc?, mexerica, entre outras.


CONFIRA O DECRETO NO DOCUMENTO EM ANEXO

Fonte: Planta nociva

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 Decreto Murta

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