Quarta-feira, 08 de novembro de 2017
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Termina
no dia 20 de novembro pr?ximo o prazo para a renova??o do benef?cio de isen??o
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas
do munic?pio de Mandaguari.
O pedido dever? ser protocolado no
setor de Tributa??o da Prefeitura, acompanhado dos seguintes documentos: c?pia
da Certid?o de Isen??o de 2017 e dos documentos pessoais (Carteira de
Identidade e CPF). Para as novas solicita?es, os aposentados e pensionistas
dever?o comparecer pessoalmente no setor de Tributa??o para verificar se est?o
enquadrados nos crit?rio previstos em Lei Municipal.
O QUE
DIZ A LEI:
Os par?metros para a isen??o de IPTU conforme lei complementar 2.254/2013 de
23/12/2013 s?o os seguintes:
?
Im?vel
residencial, que se constitua em ?nica propriedade dos aposentados,
pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes f?sicos e os
portadores de mol?stia ou doen?a grave, contagiosa ou incur?vel, confirmadas
pela per?cia m?dica oficial;
?
A
?rea constru?da sobre o im?vel n?o dever? ultrapassar: 150,00 m2
(cento e cinq?enta metros quadrados), se de alvenaria; 200,00 m2 (duzentos
metros quadrados), se de madeira, e; 200,00 m2 (duzentos metros quadrados),
quando for de constru??o mista (madeira e alvenaria), desde que a ?rea de
alvenaria n?o ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinq?enta metros quadrados).
?
Cujo
valor de mercado atestado pela Comiss?o Municipal de Avalia??o Imobili?ria n?o
ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas);
?
O
im?vel deve ser destinado exclusivamente ? resid?ncia do propriet?rio;
?
A
renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) sal?rio
m?nimo, a mesma ? compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo
n?mero dos integrantes da fam?lia;
?
Devem
compor a renda bruta mensal familiar de que trata a al?nea anterior os
rendimentos provenientes de: alugueis; sal?rios; proventos; pens?es; pens?es
aliment?cias; benef?cios de previd?ncia p?blica ou privada; seguro desemprego;
comiss?es; pr?-labore; outros rendimentos do trabalho n?o assalariado;
rendimentos do mercado informal ou aut?nomo; rendimentos auferidos do
patrim?nio; Renda Mensal Vital?cia ? RMV, e o Benef?cio de Presta??o Continuada
da Assist?ncia Social - BPC.
DOCUMENTA?AO NECESS?RIA
Se
aposentado, pensionista ou usufrutu?rio:
Comprovante de
aposentadoria ou pensionista;
Prova da propriedade
ou dom?nio do bem im?vel;
Certid?o do Cart?rio
de Registro Imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem
do requerente;
Demonstrativo dos
rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
Documentos pessoais;
Certid?o Negativa
Municipal.
Se
portador de defici?ncia:
Declara??o ou
atestado m?dico informando a defici?ncia f?sica ou mental do propriet?rio do
im?vel;
Prova da propriedade
ou dom?nio do bem im?vel;
Certid?o do Cart?rio de Registro Imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente.
Fonte: Benefício aos Idosos
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