Desenvolvimento Econ?mico

Lei disciplina com?rcio ambulante e a utiliza??o de quiosques em Mandaguari

Quinta-feira, 30 de novembro de 2017


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J? est? vigorando a Lei Complementar 2.972/2017, que disciplina o com?rcio ambulante e regulamenta a utiliza??o dos quiosques p?blicos no munic?pio de Mandaguari.

???????? O com?rcio ambulante, segundo a lei, deve ser exercido individualmente, sem estabelecimento, instala??o ou localiza??o fixa. Considera-se tamb?m como com?rcio ambulante o exercido em instala?es remov?veis, como balc?es, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, exceto as bancas de feiras livres, desde que definida, por meio de regulamento, a localiza??o espec?fica e padronizada dos equipamentos. Por outro lado, a lei define como quiosques p?blicos, o espa?o p?blico edificado de porte pequeno.

???????? Ser?o permitidos para o com?rcio ambulante os seguintes produtos: lanches; caldo de cana; pipocas, amendoim, doces e demais guloseimas; sorvetes; frutas, legumes, verduras e ovos; bebidas n?o alco?licas; massas em geral; artigos de artesanatos; banca de flores; caf? simples e especial; e acess?rios em geral.

? expressamente proibido ao ambulante: comercializar, arrendar ou alugar o ponto de exerc?cio do com?rcio ambulante; vender bebidas alco?licas, cigarros e outras mercadorias n?o previstas no licenciamento; colocar caixas ou quaisquer outros objetos nos passeios e logradouros p?blicos, exceto lixeiras; comercializar nos sem?foros; efetuar qualquer tipo de publicidade nos carrinhos; fazer alicerces, muretas, liga??o de ?gua, bem como qualquer mudan?a no carrinho que venha desvirtuar a atividade; utilizar-se de encerados, lonas, pl?sticos, toldos ou qualquer outro tipo de cobertura nos carrinhos, salvo autoriza??o do poder executivo mediante delibera??o expedida pelo conselho de desenvolvimento municipal; servir, nos equipamentos ambulantes, todos os produtos em desacordo com a legisla??o sanit?ria; manter os equipamentos sob as marquises das edifica?es; utilizar aparelhos eletroeletr?nicos nos carrinhos ou equipamentos, com exce??o de uma geladeira ou um freezer, e televis?o, desde que seu uso n?o gere inc?modo ? vizinhan?a; o tr?fego de ve?culos do com?rcio ambulante que utilizem som amplificado, desrespeitando a Lei Complementar n? 1.410/2008.

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QUIOSQUES

O acesso ? nova vaga de quiosques em local p?blico ser? efetuado unicamente por meio de processo licitat?rio, atendendo a crit?rios a serem estabelecidos, exclusivamente, pelo Poder Executivo no respectivo edital p?blico.

Segundo a Lei Complementar ? vedada a participa??o no processo licitat?rio de uso dos quiosques em local p?blico ao permission?rio j? licenciado em ponto diverso. A concess?o do uso dos quiosques em locais p?blicos durar? pelo prazo de quatro anos ao contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por mais um ano. J? quiosques p?blicos que se encontram utilizados ter?o que passar por processo de regulariza??o at? o dia 1? de janeiro de 2019, sendo aberto novo processo licitat?rio.

Outro fator importante ? que ficou institu?do valor de aluguel anual no valor de 12 UFMs (Unidade Fiscal do Munic?pio), devendo o primeiro pagamento ocorrer no ato da assinatura do contrato e nos anos seguintes dever?o ser pagos juntamente ao alvar? de localiza??o e funcionamento.

Fica vedada transfer?ncia da respectiva concess?o, havendo desinteresse do permission?rio, o mesmo dever? informar mediante requerimento ao Poder Executivo, deixando o quiosque ? disposi??o do Munic?pio. Verificando a ocorr?ncia de transfer?ncia de concess?o pelo permission?rio, o Munic?pio reverter? automaticamente a permiss?o, ficando impedido de receber nova permiss?o pelo per?odo de cinco anos. O permission?rio dever? satisfazer exig?ncias de acordo com os dispositivos desta lei que regulamenta a utiliza??o dos quiosques.

CONFIRA A LEI NO DOCUMENTO EM ANEXO

Fonte: Regulamentação

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