Quinta-feira, 08 de fevereiro de 2018
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Quem circula pelas
ruas de Mandaguari tem notado que muitas cal?adas est?o sendo constru?das tanto
no centro como nos bairros da cidade, respeitando a determina??o da Lei
Complementar 2.837/2016, que define modelos das cal?adas de im?veis comerciais
e residenciais, penaliza?es para as que estiverem em situa??o irregular ou
obstru?das.
Al?m de embelezar a cidade, dar mais seguran?a
e condi?es de mobilidade aos pedestres e de serem ecologicamente corretas, a constru??o
de cal?adas gera m?o de obra para pedreiros e auxiliares e movimenta o com?rcio
e materiais.
A
lei determina que as cal?adas tenham uma faixa pavimentada de 60cm pr?ximo ao
meio-fio, seguida de outra faixa de 1,20 m, que deve conter grama para
permeabilizar o solo, al?m de ter de ser finalizada com uma segunda faixa
pavimentada de 1,20m, destinada ? circula??o de pedestres.
Fiscais
do setor de Tributa??o da Prefeitura fazem vistorias diariamente, respeitando um
cronograma que abrange todo o per?metro urbano de Mandaguari. Os fiscais
verificam as cal?adas ou aonde elas n?o existem e fazem a notifica??o,
solicitando ao propriet?rio que a adequa??o seja realizada num prazo m?ximo de
60 dias. O descumprimento da lei acarreta uma multa que pode chegar a R$ 900.
Entretanto o objetivo principal da lei n?o ? a aplica??o da multa, mas que a
popula??o construa as cal?adas para dar mais seguran?a aos pedestres e melhorar
ainda mais o visual da cidade.
Fonte: Mobilidade
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