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Investimentos em Sa?de e Educa??o ultrapassam exig?ncia constitucional em Mandaguari

Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018


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A aplica??o de recursos do or?amento p?blico em ?ndice superior ao limite m?nimo exigido pela Constitui??o Federal em ?reas como Sa?de e Educa??o chamaram a aten??o durante a presta??o de contas do terceiro quadrimestre de 2017, realizada pela Prefeitura de Mandaguari, realizada nesta ter?a-feira, 27 de fevereiro, no plen?rio da C?mara Municipal.

Obedecendo ? legisla??o vigente e ao dever do Munic?pio de prestar contas aos cidad?os, a Prefeitura realizou as audi?ncia p?blicas de Presta??o de Contas das Metas Fiscais do 3? Quadrimestre de 2017 e Presta??o de Contas do 3? Quadrimestre de 2017 do Plano Municipal de Sa?de.

A exposi??o sobre as metas ficais foi realizada pelo secret?rio de Planejamento, Finan?as e Gest?o, Hamilton Sampaio e na sa?de pelo secret?rio Josias Gon?alves. As audi?ncias contaram com as presen?as do prefeito Romualdo Batista, do vice Ari Stroher, dos vereadores Jocelino Tavares (presidente do Legislativo), Eron Barbiero e Luiz Carlos Garcia, da secret?ria de Governo do munic?pio, V?ine Miriam Michelan Batista e de representantes entidades e da comunidade local.       

         Com rela??o ?s metas fiscais dois dados chamam a aten??o. Primeiro diz respeito ao percentual aplicado na sa?de durante o ano de 2017, que foi de 25%m quando o limite m?nimo constitucional ? de 15%. Em segundo a Educa??o, ?rea em que foram aplicados 27,81% o or?amento previsto, ou seja, tamb?m acima do m?nimo exigido, que ? de 25%.

A audi?ncia da Secretaria de Planejamento teve como objetivo demonstrar a avaliar o cumprimento das metas fiscais at? o terceiro quadrimestre de 2017, conforme determina??o da Lei de Responsabilidade Fiscal.

         Os dados apresentados foram extra?dos de balancetes e relat?rios cont?beis at? o terceiro quadrimestre de 2017, ou seja, referente ao per?odo de janeiro a dezembro de 2017. Os resultados apresentados da administra??o direta, do poder Executivo juntamente com a FAFIMAN, demonstram o cumprimento das metas e princ?pios de gest?o fiscal respons?vel prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e a manuten??o do equil?brio fiscal.

Fonte: Transparência

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