Quinta-feira, 22 de março de 2018
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Obedecendo
o que determina a Lei n?mero 2.363/2014, que disp?e sobre a remo??o de ve?culos
abandonados, o setor de Fiscaliza??o da Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari
mant?m a rotina de averigua??o e notifica??o destes ve?culos em toda cidade. De
acordo com a Lei fica proibido abandonar ve?culo ou estacion?-lo em situa??o
que caracterize o abandono nas vias p?blicas do munic?pio.
O
setor de Fiscaliza??o est? notificando propriet?rios, compradores, possuidores
ou deposit?rios destes ve?culos, determinando a retirada num prazo de cinco
dias. Caso esta determina??o n?o seja atendida, ser?o recolhidos ao dep?sito de
ve?culos do munic?pio, sendo liberados somente ap?s o pagamento das despesas de
remo??o, estrada, multas e outras taxas exigidas e regulamentadas.
Ainda
de acordo com a Lei, na remo??o, os ve?culos dever?o ser fotografados ou
filmados na situa??o em que se encontram, para servir de prova do abandono e
consequente infra??o.
Por outro lado, n?o
ser? institu?da ou cobrada nenhuma multa pela situa??o de abandono dos
ve?culos, aplicando-se apenas a cobran?a dos valores de remo??o e estada,
ressalvados outros valores devidos aos ?rg?os municipais, estaduais ou
federais, integrantes do sistema nacional de tr?nsito.
Nos
casos de ve?culos que n?o possuem placas obrigat?rias de identifica??o para a
notifica??o, a remo??o ser? imediata. Decorrido prazo de 90 dias sem a retirada
por parte dos propriet?rios, os ve?culos ser?o encaminhados a leil?o p?blico,
cujo valor arrecadado ser? destinado para o ressarcimento de despesas
recorrentes. J? o valor excedente ser? recolhido aos cofres p?blicos.
EXCE??ES ? N?o est?o inclusos na Lei os
ve?culos utilizados como ponto de venda de produtos alimentares, de presta??o
de servi?os ou de venda de utilidades em geral, exceto aqueles com licen?a para
funcionamento concedido pelo poder Executivo.
Fonte: Dentro da Lei
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