Quinta-feira, 31 de maio de 2018
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Est? em vigor desde o dia 15 de abril de
2018, a Lei n?mero 19294, que regulamenta o descarte de embalagens recicl?veis
em pontos comerciais no Paran?. S?o consideradas recicl?veis embalagens feitas
de papel, isopor, pl?stico, ou quaisquer outros que n?o contenham res?duos
alimentares. A lei foi proposta pela Assembleia Legislativa do Paran?.
De acordo com a lei, todos os pontos
comerciais do Estado - exceto micro e pequenas empresas - que pratiquem vendas
a varejo e cujos produtos contenham embalagens, dever?o dispor de ao menos uma
urna para descarte das mesmas, ao lado dos caixas destinados ao pagamento. As
embalagens descartadas pelos clientes dever?o ser colocadas ? disposi??o das
cooperativas ou ?rg?os similares de reciclagem.
O descumprimento da lei poder? acarretar aos
propriet?rios dos estabelecimentos uma multa no valor de cerca de R$ 96 na
primeira autua??o, acrescida de 50% em caso de reincid?ncia. A fiscaliza??o e
aplica??o de penalidades ficar?o a cargo do ?rg?o ambiental respons?vel. A lei
entrar? em vigor em 120 dias.
A lei sancionada complementa o trabalho que o
Governo do Estado vem fazendo com o Plano Estadual de Res?duos S?lidos. Para o
coordenador de res?duos s?lidos da SEMA, Vinicio Bruni, o com?rcio passa a ser
ponto de coleta individual de material p?s consumo. ?O que contribui com a
melhora do material recolhido, evita contamina?es entre os produtos,
facilitando a reutiliza??o dessas embalagens?.
Fonte: Sustentabilidade
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