Segunda-feira, 25 de junho de 2018
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Pr?dios
p?blicos, privados, espa?os hist?ricos, estabelecimentos comerciais, igrejas,
casas e condom?nios residenciais. Estes locais t?m sido alvo constante de
pichadores em Mandaguari. Se por um lado os autores das picha?es as consideram
uma obra-prima ou uma ferramenta de comunica??o, por outro, a picha??o ?
considerada um ato de vandalismo e crime ambiental pela Constitui??o Federal,
al?m de ser repudiada pela absoluta maioria da comunidade.
De acordo com o
artigo 65 da Lei Federal 9.605/98, pichar edifica??o ou monumento ? crime e
prev? a pena de tr?s meses a um ano de deten??o, e multa. O mesmo artigo, em
seu par?grafo primeiro, relata que ?se o ato for realizado em monumento ou
coisa tombada em virtude do seu valor art?stico, arqueol?gico ou hist?rico, a
pena ? de seis meses a um ano de deten??o, e multa.? No entanto, tal puni??o
tamb?m pode ser revertida em penas alternativas ainda mais leves, como o
fornecimento de cestas b?sicas ou a presta??o de servi?os comunit?rios.
No
ano de 2011, foi aprovada a Lei Federal n? 12.408, que pro?be a venda de tintas
spray a menores de 18 anos. No caso dos compradores maiores de idade, a compra
deve ser realizada com nota fiscal em nome do comprador. Ainda de acordo com o
texto, o n?o cumprimento da determina??o gera multas e outras penalidades ao
comerciante.
Fonte: Fora da Lei
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