Segunda-feira, 16 de julho de 2018
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A
prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, atrav?s do setor de Tributa??o, comunica
aos aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que fizeram o
protocolo solicitando o benef?cio de isen??o de Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) para o ano de 2018, que estar? efetuando a entrega oficial das certid?es
de isen??o de tributos, no dia 3 de agosto (sexta-feira), a partir das 9 horas
da manh?, no Centro de Conven?es ?D?cio da Silva Bacelar?.
Vale
ressaltar que ? importante levar o protocolo do pedido ou a certid?o de isen??o
do ano anterior para agilizar o atendimento de entrega dos documentos. A
isen??o do IPTU est? prevista na Lei 2.254, de 23/12/2013. Este ano ser?o
beneficiados cerca de 470 contribuintes que tiveram o seus pedidos aprovados.
J? em rela??o aos novos
pedidos de isen??o, os contribuintes que se enquadram nos crit?rios previstos
na Lei, dever?o comparecer na Prefeitura, no per?odo de 1? de setembro a 31 de
outubro de 2018 e protocolar o requerimento de isen??o de tributos para o pr?ximo.
Confira a seguir quais s?o os crit?rios:
I.
Im?vel residencial, que se constitua em ?nica propriedade
dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes
f?sicos e os portadores de mol?stia ou doen?a grave, contagiosa ou incur?vel,
confirmadas pela per?cia m?dica oficial, e;
a)
A
?rea constru?da sobre o im?vel n?o dever? ultrapassar:
1 -
150,00
m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
2 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;
3 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), quando for de constru??o mista (madeira e
alvenaria), desde que a ?rea de alvenaria n?o ultrapasse 150,00 m2 (cento e
cinquenta metros quadrados).
b)
Cujo
valor de mercado atestado pela comiss?o municipal de avalia??o imobili?ria n?o
ultrapasse o valor de 2.200 ufm (duas mil e duzentas), ou seja r$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais) e;
c)
O
im?vel deve ser destinado exclusivamente ? resid?ncia do propriet?rio, e;
d)
A
renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) sal?rio
m?nimo, a mesma ? compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo
n?mero dos integrantes da fam?lia;
e)
Devem
compor a renda bruta mensal familiar de que trata a al?nea anterior os
rendimentos provenientes de: alugueis; sal?rios; proventos; pens?es; pens?es
aliment?cias; benef?cios de previd?ncia p?blica ou privada; seguro desemprego;
comiss?es; pr?-labore; outros rendimentos do trabalho n?o assalariado;
rendimentos do mercado informal ou aut?nomo; rendimentos auferidos do
patrim?nio; renda mensal vital?cia ? rmv, e o benef?cio de presta??o continuada
da assist?ncia social - bpc.
DOCUMENTA?AO NECESS?RIA
I.
Se aposentado,
pensionista ou usufrutu?rio:
a)
Comprovante
de aposentadoria ou pensionista;
b)
Prova
da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;
c)
Certid?o
do cart?rio de registro imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o
?nico bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certid?o
negativa municipal.
II.
Se portador de
defici?ncia:
a)
Declara??o
ou atestado m?dico informando a defici?ncia f?sica ou mental do propriet?rio do
im?vel;
b)
Prova
da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;
c)
Certid?o
do cart?rio de registro imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o
?nico bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certid?o
negativa municipal.
Fonte: Benefício
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