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Entrega das certid?es de isen??o de ITPU ser? no dia 3 de agosto

Segunda-feira, 16 de julho de 2018


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A prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, atrav?s do setor de Tributa??o, comunica aos aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que fizeram o protocolo solicitando o benef?cio de isen??o de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2018, que estar? efetuando a entrega oficial das certid?es de isen??o de tributos, no dia 3 de agosto (sexta-feira), a partir das 9 horas da manh?, no Centro de Conven?es ?D?cio da Silva Bacelar?.

Vale ressaltar que ? importante levar o protocolo do pedido ou a certid?o de isen??o do ano anterior para agilizar o atendimento de entrega dos documentos. A isen??o do IPTU est? prevista na Lei 2.254, de 23/12/2013. Este ano ser?o beneficiados cerca de 470 contribuintes que tiveram o seus pedidos aprovados.

J? em rela??o aos novos pedidos de isen??o, os contribuintes que se enquadram nos crit?rios previstos na Lei, dever?o comparecer na Prefeitura, no per?odo de 1? de setembro a 31 de outubro de 2018 e protocolar o requerimento de isen??o de tributos para o pr?ximo. Confira a seguir quais s?o os crit?rios:

 

I.                   Im?vel residencial, que se constitua em ?nica propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes f?sicos e os portadores de mol?stia ou doen?a grave, contagiosa ou incur?vel, confirmadas pela per?cia m?dica oficial, e;

a)                 A ?rea constru?da sobre o im?vel n?o dever? ultrapassar:

1 -              150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;

2 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;

3 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de constru??o mista (madeira e alvenaria), desde que a ?rea de alvenaria n?o ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

b)                 Cujo valor de mercado atestado pela comiss?o municipal de avalia??o imobili?ria n?o ultrapasse o valor de 2.200 ufm (duas mil e duzentas), ou seja r$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) e;

c)                 O im?vel deve ser destinado exclusivamente ? resid?ncia do propriet?rio, e;

d)                 A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) sal?rio m?nimo, a mesma ? compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo n?mero dos integrantes da fam?lia;

e)                 Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a al?nea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; sal?rios; proventos; pens?es; pens?es aliment?cias; benef?cios de previd?ncia p?blica ou privada; seguro desemprego; comiss?es; pr?-labore; outros rendimentos do trabalho n?o assalariado; rendimentos do mercado informal ou aut?nomo; rendimentos auferidos do patrim?nio; renda mensal vital?cia ? rmv, e o benef?cio de presta??o continuada da assist?ncia social - bpc.

            

DOCUMENTA?AO NECESS?RIA

 

I.                   Se aposentado, pensionista ou usufrutu?rio:

a)                 Comprovante de aposentadoria ou pensionista;

b)                 Prova da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;

c)                 Certid?o do cart?rio de registro imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certid?o negativa municipal.

 

II.                   Se portador de defici?ncia:

a)                 Declara??o ou atestado m?dico informando a defici?ncia f?sica ou mental do propriet?rio do im?vel;

b)                 Prova da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;

c)                 Certid?o do cart?rio de registro imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certid?o negativa municipal.            

Fonte: Benefício

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