Sexta-feira, 27 de julho de 2018
Ouvir matéria
O
Decreto n? 296/2018 da Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, n?o est? proibindo
as missas e cultos no per?odo da manh? ou mesmo no per?odo da tarde, como
noticiou na noite desta quinta-feira, dia 26 de julho, o site Correio de
Not?cias. O documento est? apenas, de acordo com as leis citadas, regulamentando
o hor?rio noturno das celebra?es. Tanto que em nenhum par?grafo est? escrito
algo sobre proibi??o de outros hor?rios.
Diante disso, de acordo com o prefeito
Romualdo Batista, ?todas as igrejas continuam livres para realizar seus cultos
e missas?, acrescentando que ?todos sabem das minhas origens e do trabalho
dentro da igreja e que jamais seria capaz de promover tal proibi??o?.
J? em rala??o a um poss?vel pedido da
primeira-dama e Secret?ria de Governo V?ine Miriam Michelan Batista sobre a tal
proibi??o, esse fato tamb?m n?o existiu.
Vale ressaltar que o Estado ? laico,
porque um pa?s ou na??o tem
uma posi??o neutra no campo religioso. Tamb?m conhecido como Estado secular. O Estado e o poder p?blico laico tem como princ?pio a imparcialidade em assuntos
religiosos, n?o apoiando ou discriminando nenhuma religi?o.
Fonte: Respeito
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h