Segunda-feira, 06 de agosto de 2018
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Foram
entregues pela Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, na ?ltima sexta-feira (3
de agosto) pela manh?, no Centro de Conven?es ?D?cio Bacelar?, 470 certid?es
de isen??o do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), relativas ao ano de
2018. A entrega foi realizada pelo setor de Tributa??o, aos aposentados,
pensionistas e idosos com mais de 60 anos que fizeram o protocolo solicitando o
benef?cio.
O
prefeito Romualdo Batista falou da import?ncia desta isen??o para ?aquelas
pessoas que ajudaram a escrever a hist?ria de Mandaguari e que hoje com sua
experi?ncia continuam nos auxiliando e ensinando muito?. A isen??o do IPTU est?
prevista na Lei 2.254, de 23/12/2013. Este ano ser?o beneficiados cerca de 470
contribuintes que tiveram os seus pedidos aprovados. J? o secret?rio de
Planejamento, Finan?as e Gest?o, Hamilton Sampaio, destacou o trabalho da
equipe da Tributa??o. ?Todos se empenharam para que os casos fossem analisados
dentro da Lei e hoje est?o aqui para efetuar a entrega do benef?cio?.
NOVO PRAZO - J? em rela??o aos novos pedidos de isen??o,
os contribuintes que se enquadram nos crit?rios previstos na Lei, dever?o
comparecer na Prefeitura, no per?odo de 1? de setembro a 31 de outubro de 2018
e protocolar o requerimento de isen??o de tributos para o pr?ximo. Confira a
seguir quais s?o os crit?rios:
I.
Im?vel residencial, que se constitua em ?nica propriedade
dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes
f?sicos e os portadores de mol?stia ou doen?a grave, contagiosa ou incur?vel,
confirmadas pela per?cia m?dica oficial, e;
a)
A
?rea constru?da sobre o im?vel n?o dever? ultrapassar:
1 -
150,00
m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
2 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;
3 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), quando for de constru??o mista (madeira e
alvenaria), desde que a ?rea de alvenaria n?o ultrapasse 150,00 m2 (cento e
cinquenta metros quadrados).
b)
Cujo
valor de mercado atestado pela comiss?o municipal de avalia??o imobili?ria n?o
ultrapasse o valor de 2.200 ufm (duas mil e duzentas), ou seja r$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais) e;
c)
O
im?vel deve ser destinado exclusivamente ? resid?ncia do propriet?rio, e;
d)
A
renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) sal?rio
m?nimo, a mesma ? compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo
n?mero dos integrantes da fam?lia;
e)
Devem
compor a renda bruta mensal familiar de que trata a al?nea anterior os
rendimentos provenientes de: alugueis; sal?rios; proventos; pens?es; pens?es
aliment?cias; benef?cios de previd?ncia p?blica ou privada; seguro desemprego;
comiss?es; pr?-labore; outros rendimentos do trabalho n?o assalariado;
rendimentos do mercado informal ou aut?nomo; rendimentos auferidos do
patrim?nio; renda mensal vital?cia ? rmv, e o benef?cio de presta??o continuada
da assist?ncia social - bpc.
DOCUMENTA?AO NECESS?RIA
I.
Se aposentado,
pensionista ou usufrutu?rio:
a)
Comprovante
de aposentadoria ou pensionista;
b)
Prova
da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;
c)
Certid?o
do cart?rio de registro imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o
?nico bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certid?o
negativa municipal.
II.
Se portador de
defici?ncia:
a)
Declara??o
ou atestado m?dico informando a defici?ncia f?sica ou mental do propriet?rio do
im?vel;
b)
Prova
da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;
c)
Certid?o
do cart?rio de registro imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o
?nico bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certid?o
negativa municipal.
Fonte: Benefício aos Idosos
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