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Prefeitura entrega 470 certid?es de isen??o do IPTU

Segunda-feira, 06 de agosto de 2018


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Foram entregues pela Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, na ?ltima sexta-feira (3 de agosto) pela manh?, no Centro de Conven?es ?D?cio Bacelar?, 470 certid?es de isen??o do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), relativas ao ano de 2018. A entrega foi realizada pelo setor de Tributa??o, aos aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que fizeram o protocolo solicitando o benef?cio.

O prefeito Romualdo Batista falou da import?ncia desta isen??o para ?aquelas pessoas que ajudaram a escrever a hist?ria de Mandaguari e que hoje com sua experi?ncia continuam nos auxiliando e ensinando muito?. A isen??o do IPTU est? prevista na Lei 2.254, de 23/12/2013. Este ano ser?o beneficiados cerca de 470 contribuintes que tiveram os seus pedidos aprovados. J? o secret?rio de Planejamento, Finan?as e Gest?o, Hamilton Sampaio, destacou o trabalho da equipe da Tributa??o. ?Todos se empenharam para que os casos fossem analisados dentro da Lei e hoje est?o aqui para efetuar a entrega do benef?cio?.

NOVO PRAZO - J? em rela??o aos novos pedidos de isen??o, os contribuintes que se enquadram nos crit?rios previstos na Lei, dever?o comparecer na Prefeitura, no per?odo de 1? de setembro a 31 de outubro de 2018 e protocolar o requerimento de isen??o de tributos para o pr?ximo. Confira a seguir quais s?o os crit?rios:

 

I.                   Im?vel residencial, que se constitua em ?nica propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes f?sicos e os portadores de mol?stia ou doen?a grave, contagiosa ou incur?vel, confirmadas pela per?cia m?dica oficial, e;

a)                 A ?rea constru?da sobre o im?vel n?o dever? ultrapassar:

1 -              150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;

2 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;

3 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de constru??o mista (madeira e alvenaria), desde que a ?rea de alvenaria n?o ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

b)                 Cujo valor de mercado atestado pela comiss?o municipal de avalia??o imobili?ria n?o ultrapasse o valor de 2.200 ufm (duas mil e duzentas), ou seja r$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) e;

c)                 O im?vel deve ser destinado exclusivamente ? resid?ncia do propriet?rio, e;

d)                 A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) sal?rio m?nimo, a mesma ? compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo n?mero dos integrantes da fam?lia;

e)                 Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a al?nea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; sal?rios; proventos; pens?es; pens?es aliment?cias; benef?cios de previd?ncia p?blica ou privada; seguro desemprego; comiss?es; pr?-labore; outros rendimentos do trabalho n?o assalariado; rendimentos do mercado informal ou aut?nomo; rendimentos auferidos do patrim?nio; renda mensal vital?cia ? rmv, e o benef?cio de presta??o continuada da assist?ncia social - bpc.

            

DOCUMENTA?AO NECESS?RIA

 

I.                   Se aposentado, pensionista ou usufrutu?rio:

a)                 Comprovante de aposentadoria ou pensionista;

b)                 Prova da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;

c)                 Certid?o do cart?rio de registro imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certid?o negativa municipal.

 

II.                   Se portador de defici?ncia:

a)                 Declara??o ou atestado m?dico informando a defici?ncia f?sica ou mental do propriet?rio do im?vel;

b)                 Prova da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;

c)                 Certid?o do cart?rio de registro imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certid?o negativa municipal.

Fonte: Benefício aos Idosos

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