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Prefeitura alerta para obstru??o de cal?adas em Mandaguari

Quinta-feira, 16 de agosto de 2018


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A Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, por meio do Departamento de Tributa??o, est? alertando todos os comerciantes e prestadores de servi?os localizados na Avenida Amazonas e em outras vias comerciais da ?rea central e dos bairros, sobre a obstru??o de cal?adas, que acabam impedindo o direito constitucional de ir e vir dos cidad?os mandaguarienses.

         A iniciativa tem como motiva??o a reclama??o de moradores de Mandaguari sobre a obstru??o de cal?adas, com mercadorias, bancas, cones, toldos irregulares e/ou demais materiais, que obrigam em muitas vezes a fazer o deslocamento pela rua, correndo riscos entres os ve?culos. Frequentemente o setor ? procurado por contribuintes fazendo esta reivindica??o tanto no setor de Tributa??o quanto no gabinete do prefeito.

         Segundo a nota expedida pelo setor, considerando a necessidade do cumprimento da Lei n? 2.837/2016, de 26 de dezembro de 2016, que regulamenta a utiliza??o dos passeios p?blicos por estabelecimentos residenciais e comerciais, o Departamento de Tributa??o e Fiscaliza??o da Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, informa que j? iniciou a notifica??o de todos os comerciantes e prestadores de servi?os localizados na Avenida Amazonas e em outras vias comerciais na ?rea central e nos bairros, para que atendam a legisla??o e n?o obstruam a cal?ada deixando livre o tr?nsito de ve?culos e pedestres.

         O departamento informa ainda que a coloca??o de mesas, cadeiras e equipamentos de assados por lanchonetes e similares ? permitido mediante a obten??o de licen?a na Prefeitura para tal finalidade.

         Vale ressaltar que o descumprimento das normas e obriga?es decorrentes da referida lei, acarretar? em multa de 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal), ou seja, de R$ 910,00. Al?m da multa cabem ainda san?es administrativas com suspens?o, interdi??o/cassa??o do alvar? de funcionamento.

Fonte: Cumprindo a Lei

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