Quarta-feira, 29 de agosto de 2018
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Os
produtores rurais de Mandaguari que fazem opera?es interestaduais est?o sendo
alertados pelo setor de Nota Fiscal do Produtor sobre a emiss?o da Nota Fiscal
do Produtor Eletr?nica (NFP-e).
??
um documento de exist?ncia apenas digital, emitido e armazenado
eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma opera??o
de circula??o de mercadorias? explica o respons?vel pelo setor, Pedro Ricieri. Ainda
de acordo com ele, a NFP-e possui as mesmas atribui?es da NFP em papel e
validade jur?dica.
BENEF?CIOS - Para o produtor
com a emiss?o da NFP-e traz os seguintes benef?cios: elimina??o da presta??o de
contas na Prefeitura; redu??o de erros de escritura??o; e a emiss?o poder? ser
feita em qualquer lugar que possua computador com acesso ? internet e
impressora, evitando que o produtor perca tempo em ir ? Prefeitura para retirar
notas.
PARA A SOCIEDADE - Redu??o do consumo
de papel, com impacto em termos ecol?gicos;
incentivo ao uso de novas tecnologias; e
redu??o de gastos p?blicos.
OBRIGA??O - A partir de 1?/01/2019 todas as opera?es
interestaduais vendas para outros estados de produtor rural dever?o ser
realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletr?nica ? NFP-e, sendo vedada a
utiliza??o da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
Nas
opera?es internas (vendas dentro do Estado), o produtor poder? emitir a NFP-e,
se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel.
SERVI?O
Para
mais informa?es e esclarecimentos de d?vidas, o produtor deve procurar o
departamento da nota do produtor, para outras informa?es necess?rias.
Endere?o: Rua Padre Ant?nio Lock, esquina com a Rua Andrade, pr?ximo ?
Prefeitura Municipal.
Fonte: Alerta
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