Terça-feira, 04 de setembro de 2018
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Conforme previsto na Lei
Municipal 2.254/2013 de 23/12/2013 e Decreto 350/2018 de 21/08/2018, a Prefeitura
do Munic?pio de Mandaguari comunica que iniciou-se no dia 22 de agosto com
encerramento definido para 30 de novembro de 2018, o prazo para os aposentados,
pensionistas e idosos com mais de 60 anos que possuem o beneficio de isen??o de
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), realizarem a renova??o do pedido para o ano de 2019, este tamb?m e o
prazo final para dar entrada em novos
pedidos de isen??o aos contribuintes que se enquadram nos crit?rios estabelecidos
na lei que estejam solicitando a isen??o pela primeira vez.
Para realizar a
renova??o do pedido, o contribuinte dever? comparecer no Departamento de Tributa??o
da Prefeitura, munido de c?pia da certid?o de isen??o do ano anterior (2018) e
dar entrada no protocolo. Para os novos pedidos (1? isen??o), dever?o trazer a
documenta??o listada abaixo:
DOCUMENTA?AO NECESS?RIA
I.
Se aposentado,
pensionista ou usufrutu?rio:
a)
Comprovante
de aposentadoria ou pensionista;
b)
Prova
da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;
c)
Certid?o
do Cart?rio de Registro Imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o
?nico bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certid?o
Negativa Municipal.
II.
Se portador de
defici?ncia:
a)
Declara??o
ou atestado m?dico informando a defici?ncia f?sica ou mental do propriet?rio do
im?vel;
b)
Prova
da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;
c)
Certid?o
do Cart?rio de Registro Imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o
?nico bem do requerente;
d)
Demonstrativo
dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;
e)
Documentos
pessoais;
f)
Certid?o
Negativa Municipal.
I.
im?vel residencial, que se constitua em ?nica propriedade
dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes
f?sicos e os portadores de mol?stia ou doen?a grave, contagiosa ou incur?vel,
confirmadas pela per?cia m?dica oficial, e;
a)
a
?rea constru?da sobre o im?vel n?o dever? ultrapassar:
1 -
150,00
m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
2 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;
3 -
200,00
m2 (duzentos metros quadrados), quando for de constru??o mista (madeira e
alvenaria), desde que a ?rea de alvenaria n?o ultrapasse 150,00 m2 (cento e
cinquenta metros quadrados).
b)
cujo
valor de mercado atestado pela Comiss?o Municipal de Avalia??o Imobili?ria n?o
ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas), e;
c)
O
im?vel deve ser destinado exclusivamente ? resid?ncia do propriet?rio, e;
d)
A
renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) sal?rio
m?nimo, a mesma ? compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo
n?mero dos integrantes da fam?lia;
e)
Devem
compor a renda bruta mensal familiar de que trata a al?nea anterior os
rendimentos provenientes de: alugueis; sal?rios; proventos; pens?es; pens?es
aliment?cias; benef?cios de previd?ncia p?blica ou privada; seguro desemprego;
comiss?es; pr?-labore; outros rendimentos do trabalho n?o assalariado; rendimentos
do mercado informal ou aut?nomo; rendimentos auferidos do patrim?nio; Renda
Mensal Vital?cia ? RMV, e o Benef?cio de Presta??o Continuada da Assist?ncia
Social - BPC.
Fonte: Benefício aos Idosos
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