Utilidade Pública

Tributa??o define prazos para renova??o e novos pedidos de isen??o de IPTU

Terça-feira, 04 de setembro de 2018


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Conforme previsto na Lei Municipal 2.254/2013 de 23/12/2013 e Decreto 350/2018 de 21/08/2018, a Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari comunica que iniciou-se no dia 22 de agosto com encerramento definido para 30 de novembro de 2018, o prazo para os aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos que possuem o beneficio de isen??o de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), realizarem a renova??o do pedido para o ano de 2019, este tamb?m e o prazo final para dar entrada em novos pedidos de isen??o aos contribuintes que se enquadram nos crit?rios estabelecidos na lei que estejam solicitando a isen??o pela primeira vez.

Para realizar a renova??o do pedido, o contribuinte dever? comparecer no Departamento de Tributa??o da Prefeitura, munido de c?pia da certid?o de isen??o do ano anterior (2018) e dar entrada no protocolo. Para os novos pedidos (1? isen??o), dever?o trazer a documenta??o listada abaixo:

 

DOCUMENTA?AO NECESS?RIA

 

I.                   Se aposentado, pensionista ou usufrutu?rio:

a)                 Comprovante de aposentadoria ou pensionista;

b)                 Prova da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;

c)                 Certid?o do Cart?rio de Registro Imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certid?o Negativa Municipal.

II.                   Se portador de defici?ncia:

a)                 Declara??o ou atestado m?dico informando a defici?ncia f?sica ou mental do propriet?rio do im?vel;

b)                 Prova da propriedade ou dom?nio do bem im?vel;

c)                 Certid?o do Cart?rio de Registro Imobili?rio para servir a comprova??o de ser o im?vel o ?nico bem do requerente;

d)                 Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;

e)                 Documentos pessoais;

f)                  Certid?o Negativa Municipal.

 

PAR?METROS  DE ISEN??O DE IPTU CONFORME  LEI COMPLEMENTAR 2.254/2013 DE 23/12/2013.

 

I.                   im?vel residencial, que se constitua em ?nica propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes f?sicos e os portadores de mol?stia ou doen?a grave, contagiosa ou incur?vel, confirmadas pela per?cia m?dica oficial, e;

a)                 a ?rea constru?da sobre o im?vel n?o dever? ultrapassar:

1 -              150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;

2 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;

3 -              200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de constru??o mista (madeira e alvenaria), desde que a ?rea de alvenaria n?o ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

b)                 cujo valor de mercado atestado pela Comiss?o Municipal de Avalia??o Imobili?ria n?o ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas), e;

c)                 O im?vel deve ser destinado exclusivamente ? resid?ncia do propriet?rio, e;

d)                 A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) sal?rio m?nimo, a mesma ? compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo n?mero dos integrantes da fam?lia;

e)                 Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a al?nea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; sal?rios; proventos; pens?es; pens?es aliment?cias; benef?cios de previd?ncia p?blica ou privada; seguro desemprego; comiss?es; pr?-labore; outros rendimentos do trabalho n?o assalariado; rendimentos do mercado informal ou aut?nomo; rendimentos auferidos do patrim?nio; Renda Mensal Vital?cia ? RMV, e o Benef?cio de Presta??o Continuada da Assist?ncia Social - BPC.

Fonte: Benefício aos Idosos

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