Município

Mandaguari j? tem lei para prote??o de animais

Quinta-feira, 06 de setembro de 2018


Ouvir matéria

Depois da pol?mica criada em torno da retirada de ?caminhas ?de c?es de rua na esta??o rodovi?ria de Mandaguari, provocada por reclama?es de moradores e para cumprimento da lei, a Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, ONGs e a C?mara Municipal iniciaram um debate para solucionar o problema. O primeiro resultado foi a aprova??o de uma Lei na C?mara Municipal que trata da prote??o de animais.

S? relembrar dos fato que sucederam a pol?mica, quando a pol?mica foi levada ?s redes sociais, a imprensa local divulgou amplamente uma reuni?o realizada no dia 17 de julho ?ltimo para tratar do bem-estar dos animais em Mandaguari. O objetivo do encontro foi debater a?es que a serem feitas na causa animal dentro do munic?pio.

O encontro foi proposto pelo vereador Hudson Guimar?es, autor de uma lei sancionada no dia 28 de agosto ?ltimo pelo prefeito Romualdo Batista, que trata justamente de maus tratos a animais no munic?pio de Mandaguari. O encontro realizado em julho contou com a presen?a do vereador maringaense Fl?vio Mantovani, reconhecido por sua atua??o na ?rea, representantes de ONGs locais, secret?rios municipais, representantes do Legislativo e Executivo e tamb?m de clubes de servi?o.

Entre as a?es discutidas no encontro estava a cria??o do Conselho do Bem-estar Animal no munic?pio. O conselho ser? utilizado como principal ferramenta para definir iniciativas a serem desenvolvidas na causa.

Tamb?m participando da reuni?o, o prefeito Romualdo Batista afirmou que o munic?pio se compromete a colaborar, de imediato, com um n?mero de castra?es mensais, ato que visa colaborar no controle populacional dos animais de rua.

 

CANIL

         Por outro lado, o munic?pio dever? entregar em breve o Canil Municipal e a proposta da administra??o ? que o espa?o seja coordenado em parceria com ONGs envolvidas na prote??o animal, tornando assim mais transparente e eficiente o funcionamento do local.

 

A LEI

Assim que a lei foi sancionada pelo o prefeito, o vereador Hudson Guimar?es postou o seguinte texto nas redes sociais:

?E hoje foi sancionada a Lei dos Maus Tratos aos animais de autoria do vereador Hudson Guimar?es. Batalha ?rdua, vit?ria comemorada.

Para os efeitos desta Lei, entende-se por maus-tratos contra
animais toda e qualquer a??o decorrente de imprud?ncia, imper?cia ou ato volunt?rio e intencional que atente contra sua sa?de e necessidades naturais, f?sicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:
I ? mant?-los sem abrigo ou em lugares em condi?es inadequadas ao seu porte e esp?cie ou que lhes ocasionem desconforto f?sico ou mental;
II ? priv?-los de necessidades b?sicas, tais como alimento adequado ? esp?cie e ?gua;
III ? lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapida??o, por instrumentos cortantes, contundentes, por subst?ncias qu?micas, escaldantes, t?xicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experi?ncia, pr?tica ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano f?sico ou mental ou morte;
IV ? abandon?-los, em quaisquer circunst?ncias;
V ? obrig?-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas for?as e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esfor?os ou
comportamento que n?o se alcan?ariam sen?o sob coer??o;
VI ? castig?-los, f?sica ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
VII ? cri?-los, mant?-los ou exp?-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfec??o;
VIII ? utiliz?-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma esp?cie ou de esp?cies diferentes;
IX ? provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou n?o;
X ? elimina??o de c?es e gatos como m?todo de controle de din?mica populacional;
XI ? n?o propiciar morte r?pida e indolor a todo animal cuja eutan?sia seja necess?ria;
XII ? exercit?-los ou conduzi-los presos a ve?culo motorizado em
movimento;
XIII ? abus?-los sexualmente;
XIV ? enclausur?-los com outros que os molestem;
XV ? promover dist?rbio psicol?gico e comportamental;
XVI ? deixar, o motorista ou qualquer outro passageiro do ve?culo, de prestar o devido atendimento a animais atropelados;
XVII ? outras pr?ticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanit?ria, policial, judicial ou outra qualquer com esta compet?ncia. 
Par?grafo ?nico. Ser?o considerados abandonados, nos termos do disposto no inciso IV do art. 2.?, caput, desta Lei:
I ? os animais tutelados soltos em vias p?blicas;

II ? os animais deixados em abrigos p?blicos e privados, salvo com
orienta??o expressa do respons?vel pelo abrigo.

Agora ? a vez da popula??o: VAMOS DENUNCIAR PARA O DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE! JUNTE TODA PROVA POSS?VEL. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.? 

Fonte: Comunicado

 Galeria de Fotos

 Veja Também

Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h

Última Atualização do site:   13/06/2025 16:30:16