Quinta-feira, 06 de setembro de 2018
Ouvir matéria
Depois
da pol?mica criada em torno da retirada de ?caminhas ?de c?es de rua na esta??o
rodovi?ria de Mandaguari, provocada por reclama?es de moradores e para
cumprimento da lei, a Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, ONGs e a C?mara
Municipal iniciaram um debate para solucionar o problema. O primeiro resultado
foi a aprova??o de uma Lei na C?mara Municipal que trata da prote??o de
animais.
S? relembrar dos fato que sucederam a
pol?mica, quando a pol?mica foi levada ?s redes sociais, a imprensa local
divulgou amplamente uma reuni?o realizada no dia 17 de julho ?ltimo para tratar
do bem-estar dos animais em Mandaguari. O objetivo do encontro foi debater
a?es que a serem feitas na causa animal dentro do munic?pio.
O encontro foi proposto pelo vereador Hudson
Guimar?es, autor de uma lei sancionada no dia 28 de agosto ?ltimo pelo prefeito
Romualdo Batista, que trata justamente de maus tratos a animais no munic?pio de
Mandaguari. O encontro realizado em julho contou com a presen?a do vereador
maringaense Fl?vio Mantovani, reconhecido por sua atua??o na ?rea,
representantes de ONGs locais, secret?rios municipais, representantes do
Legislativo e Executivo e tamb?m de clubes de servi?o.
Entre as a?es discutidas no encontro estava
a cria??o do Conselho do Bem-estar Animal no munic?pio. O conselho ser?
utilizado como principal ferramenta para definir iniciativas a serem
desenvolvidas na causa.
Tamb?m participando da reuni?o, o prefeito
Romualdo Batista afirmou que o munic?pio se compromete a colaborar, de
imediato, com um n?mero de castra?es mensais, ato que visa colaborar no
controle populacional dos animais de rua.
CANIL
Por outro lado, o munic?pio dever? entregar
em breve o Canil Municipal e a proposta da administra??o ? que o espa?o seja
coordenado em parceria com ONGs envolvidas na prote??o animal, tornando assim
mais transparente e eficiente o funcionamento do local.
A LEI
Assim que a lei foi sancionada pelo o
prefeito, o vereador Hudson Guimar?es postou o seguinte texto nas redes sociais:
?E
hoje foi sancionada a Lei dos Maus Tratos aos animais de autoria do vereador Hudson
Guimar?es. Batalha ?rdua, vit?ria comemorada.
Para os efeitos desta Lei, entende-se por
maus-tratos contra
animais toda e qualquer a??o decorrente de imprud?ncia, imper?cia ou ato volunt?rio
e intencional que atente contra sua sa?de e necessidades naturais, f?sicas e
mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:
I ? mant?-los sem abrigo ou em lugares em condi?es inadequadas ao seu porte e
esp?cie ou que lhes ocasionem desconforto f?sico ou mental;
II ? priv?-los de necessidades b?sicas, tais como alimento adequado ? esp?cie e
?gua;
III ? lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapida??o, por instrumentos
cortantes, contundentes, por subst?ncias qu?micas, escaldantes, t?xicas, por
fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experi?ncia, pr?tica ou atividade
capaz de causar-lhes sofrimento, dano f?sico ou mental ou morte;
IV ? abandon?-los, em quaisquer circunst?ncias;
V ? obrig?-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas for?as e a todo ato
que resulte em sofrimento, para deles obter esfor?os ou
comportamento que n?o se alcan?ariam sen?o sob coer??o;
VI ? castig?-los, f?sica ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
VII ? cri?-los, mant?-los ou exp?-los em recintos desprovidos de limpeza e
desinfec??o;
VIII ? utiliz?-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma esp?cie ou de
esp?cies diferentes;
IX ? provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou n?o;
X ? elimina??o de c?es e gatos como m?todo de controle de din?mica populacional;
XI ? n?o propiciar morte r?pida e indolor a todo animal cuja eutan?sia seja
necess?ria;
XII ? exercit?-los ou conduzi-los presos a ve?culo motorizado em
movimento;
XIII ? abus?-los sexualmente;
XIV ? enclausur?-los com outros que os molestem;
XV ? promover dist?rbio psicol?gico e comportamental;
XVI ? deixar, o motorista ou qualquer outro passageiro do ve?culo, de prestar o
devido atendimento a animais atropelados;
XVII ? outras pr?ticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos
pela autoridade ambiental, sanit?ria, policial, judicial ou outra qualquer com
esta compet?ncia.
Par?grafo ?nico. Ser?o considerados abandonados, nos termos do disposto no
inciso IV do art. 2.?, caput, desta Lei:
I ? os animais tutelados soltos em vias p?blicas;
II
? os animais deixados em abrigos p?blicos e privados, salvo com
orienta??o expressa do respons?vel pelo abrigo.
Agora
? a vez da popula??o: VAMOS DENUNCIAR PARA O DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE!
JUNTE TODA PROVA POSS?VEL. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.?
Fonte: Comunicado
Corpus Christi: Prefeitura de Mandaguari decreta ponto facultativo nesta sexta-feira
Mandaguari acolhe cinco moradores em situação de rua na noite de quinta-feira
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h