Quinta-feira, 11 de outubro de 2018
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Obedecendo
o que determina a Lei n?mero 2.363/2014, que disp?e sobre a remo??o de ve?culos
abandonados, o setor de Fiscaliza??o da Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari
mant?m a rotina de averigua??o e notifica??o destes ve?culos em toda cidade. De
acordo com a Lei fica proibido abandonar ve?culo ou estacion?-lo em situa??o
que caracterize o abandono nas vias p?blicas do munic?pio. E para os ve?culos
j? notificados, o alerta ? para que as provid?ncias sejam tomadas, evitando que
a remo??o seja feita pelo munic?pio.
O
setor de Fiscaliza??o est? notificando propriet?rios, compradores, possuidores
ou deposit?rios destes ve?culos, determinando a retirada no prazo j?
determinado. Caso esta determina??o n?o seja atendida, ser?o recolhidos ao
dep?sito de ve?culos do munic?pio, sendo liberados somente ap?s o pagamento das
despesas de remo??o, estada, multas e outras taxas exigidas e regulamentadas.
Ainda
de acordo com a Lei, na remo??o, os ve?culos dever?o ser fotografados ou
filmados na situa??o em que se encontram, para servir de prova do abandono e
consequente infra??o.
Por outro lado, n?o ser?
institu?da ou cobrada nenhuma multa pela situa??o de abandono dos ve?culos,
aplicando-se apenas a cobran?a dos valores de remo??o e estada, ressalvados
outros valores devidos aos ?rg?os municipais, estaduais ou federais,
integrantes do sistema nacional de tr?nsito.
EXCE??ES ? N?o est?o inclusos na Lei os
ve?culos utilizados como ponto de venda de produtos alimentares, de presta??o
de servi?os ou de venda de utilidades em geral, exceto aqueles com licen?a para
funcionamento concedido pelo poder Executivo.
Fonte: ATENÇÃO
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