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Prefeitura inicia ro?ada de terrenos p?blicos

Terça-feira, 16 de outubro de 2018


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A Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, por interm?dio da Secretaria de Urbanismo, Obras e Servi?os P?blicos, iniciou esta semana a ro?ada de pra?as, canteiros e terrenos p?blicos em toda cidade. O servi?o est? sendo realizado a partir das ?reas localizadas na sa?da para Marialva e s estender? por toda a cidade.

         Com as chuvas constantes e o calor o matagal cresce muito mais rapidamente e toma conta de canteiros, cal?adas e pra?as p?blicas da cidade. E para resolver o problema com mais agilidade foi realizada licita??o para a contrata??o de empresa especializado neste tipo de servi?o.

         PARTICULARES - De acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os donos dos lotes s?o obrigados a mant?-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situa??o, respons?veis por sua utiliza??o como dep?sito de lixo, detritos ou res?duos de qualquer natureza.

Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura Municipal tem a autoriza??o de realizar os servi?os de ro?ada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos propriet?rios as taxas devidas.

Al?m disso, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos t?m um prazo de 15 dias para a limpeza do terreno, caso contr?rio ser?o aplicadas as multas nela previstas, conforme descrito abaixo:

 

Art. 12 ? Compete ? Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Servi?os P?blicos a fiscaliza??o do cumprimento das obriga?es impostas por esta Lei, bem como a aplica??o das san?es nela previstas.

 

?1? - Os respons?veis pelos im?veis identificados pela fiscaliza??o como estando em mau estado de conserva??o ser? notificados para executar os servi?os necess?rios, no prazo m?ximo de 15 (quinze) dias, ap?s o qual estar?o sujeitos ?s seguintes san?es:

I ? im?veis de at? 150,00 m2 (cento e cinq?enta metros quadrados), multa de R$ 300,00 (trezentos reais);

II ? im?veis de 150,00 m2 (cento e cinq?enta metros quadrados) a 300,00m2 (trezentos metros quadrados), multa de R$ 600,00 (seiscentos reais);

III ? im?veis acima de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), multa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

Fonte: Limpeza

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