Segunda-feira, 26 de novembro de 2018
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A
Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, por meio do Departamento de Tributa??o
da Secretaria de Planejamento, Finan?as e Gest?o, est? alertando os
contribuintes sobre a obrigatoriedade da comunica??o pr?via para a posterior
realiza??o de quaisquer obras em seus im?veis.
A orienta??o serve para reformas com ou
sem acr?scimo de ?rea constru?da (se houver aumento de ?rea ? necess?ria a
obten??o do alvar? de constru??o), e no caso da constru??o de muros frontais,
laterais ou de arrimo e conten??o (se maior que 2 metros de altura, ?
necess?ria a obten??o de alvar? de constru??o espec?fico).
Para a realiza??o de reformas ou
constru??o em geral, s?o necess?rias as seguintes condi?es:
?
Contrata??o
de profissionais (pedreiro, eletricista, encanador e/ou outros) devidamente
cadastrados na Prefeitura;
?
Contrata??o
de servi?os de remo??o de entulhos devidamente cadastrados da Prefeitura;
?
Guardar
notas fiscais e/ou contratos dos profissionais contratados, pois podem ser
solicitados para averigua??o;
?
S?
? permitida a utiliza??o de terrenos vizinhos para dep?sito de materiais ou
como canteiro de obras, com anu?ncia formal do propriet?rio ou respons?vel
legal;
?
N?o
? permitido o uso de cal?adas como dep?sito de materiais ou para a prepara??o
de argamassas (a descarga ? permitida, mas devem ser retirados da cal?ada em
at? 3 horas);
?
A
infra??o a qualquer das normas citadas ? pass?vel de multa para todos os
envolvidos.
SERVI?O
Mais informa?es poder?o ser obtidas diretamente
no Departamento de Tributa??o, localizado no t?rreo do Pa?o Municipal.
Fonte: Infraestrutura
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