Terça-feira, 27 de novembro de 2018
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Conforme
determina as legisla?es federal e municipal, a Prefeitura do Munic?pio de
Mandaguari mant?m um cadastro de todos os im?veis urbanos e rurais, sendo que
estas informa?es precisam ser atualizadas pelos propriet?rios sempre que
ocorrem altera?es. A orienta??o ? do Departamento de Tributa??o e
Fiscaliza??o, setor ligado ? Secretaria de Planejamento, Finan?as e Gest?o.
Caso ocorram altera?es, os
propriet?rios, seus herdeiros e sucessores, no caso de impedimento por qualquer
causa ou falecimentos destes, s?o obrigados a informar a prefeitura no prazo de
30 dias, sob pena de multa n?o inferior a R$ 425,00.
Ainda de acordo com o departamento, as
altera?es que devem ser comunicadas s?o:
? Altera??o de
informa?es pessoais (mudan?a de nome/raz?o social, altera??o de documentos,
falecimento do propriet?rio, etc.);
? Altera??o nos dados
de contrato (endere?o de correspond?ncia, e-mail, telefone, etc.).
Uma observa??o importante: deixar de informar
altera?es impede que o contribuinte receba comunicados e notifica?es do seu
interesse e pode incorrer em demais san?es por omiss?o.
SERVI?O
Mais informa?es podem ser obtidas diretamente
no Departamento de Tributa??o e Fiscaliza??o, localizado no andar t?rreo do
Pa?o Municipal, de segunda a sexta-feira, das 7h30 ?s 11h30 e das 13h00 ?s
17h00.
Fonte: Conscientização
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Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h