Segunda-feira, 03 de dezembro de 2018
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?Enfrentamento ?s diversas forma de viol?ncia
contra a mulher?. Este foi o tema central de uma Roda de Conversa que aconteceu
no dia 30 de novembro ?ltimo no Centro Pastoral, numa realiza??o da Prefeitura
do Munic?pio de Mandaguari, por meio da secretaria de Assist?ncia Social, em
parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Centro de Refer?ncia
Especializado de Assist?ncia Social (CREAS), Poder Judici?rio e Conselho da
Comunidade.
O evento contou com a participa??o de
Evelin Cavalini Santana, conselheira no Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher (CNDM), representante do mesmo ?rg?o no Comit? Nacional de Enfrentamento
ao Tr?fico de Pessoas (CONATRAP) coordenadora regional sul da Articula??o
Brasileira de L?sbicas (ABL).
? BOM SABER
A viol?ncia afeta mulheres de todas as
classes sociais, etnias e regi?es brasileiras. Atualmente a viol?ncia contra as
mulheres ? entendida n?o como um problema de ordem privada ou individual, mas
como um fen?meno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo.
Apesar de os n?meros relacionados ?
viol?ncia contra as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos avan?os foram
alcan?ados em termos de legisla??o, sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
considerada pela ONU uma das tr?s leis mais avan?adas de
enfrentamento ? viol?ncia contra as mulheres do mundo.
A Conven??o Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Viol?ncia contra a Mulher, mais conhecida como Conven??o
de Bel?m do Par?, define viol?ncia contra a mulher como ?qualquer ato ou
conduta baseada no g?nero, que cause morte, dano ou sofrimento f?sico, sexual
ou psicol?gico ? mulher, tanto na esfera p?blica como na esfera privada?
(Cap?tulo I, Artigo 1?).
A Lei Maria da Penha apresenta mais duas
formas de viol?ncia - moral e patrimonial -, que, somadas ?s viol?ncias f?sica,
sexual e psicol?gica, totalizam as cinco formas de viol?ncia dom?stica e
familiar, conforme definidas em seu Artigo 7?.
Em
2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que qualquer pessoa, n?o
apenas a v?tima de viol?ncia, pode registrar ocorr?ncia contra o agressor.
Den?ncias podem ser feitas nas Delegacias Especializadas de Atendimento ?
Mulher (DEAMs) ou atrav?s do Disque 180.
Em 2015, a Lei 13.104 (Lei n? 13.104, de 2015)
altera o C?digo Penal para prever o feminic?dio como circunst?ncia
qualificadora do crime de homic?dio, e inclui o feminic?dio no rol dos crimes
hediondos. O feminic?dio, ent?o, passa a ser entendido como homic?dio
qualificado contra as mulheres ?por raz?es da condi??o de sexo feminino?.
Fonte: Conscientização
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