Terça-feira, 22 de janeiro de 2019
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Nesta ?poca do ano,
pleno ver?o, ocorrem fortes e isoladas pancadas de chuvas que s?o t?picas da
esta??o e essa instabilidade clim?tica, horas de sol e calor associada ?s
chuvas passageiras, favorece o r?pido crescimento do gramado e matagal em vias
p?blicas, parques e pra?as municipais, al?m de ?rg?os p?blicos.
Por este motivo, a
Prefeitura do Munic?pio de Mandaguari, atrav?s da Secretaria de Urbanismo,
Obras e Servi?os P?blicos, est? realizando o servi?o de ro?ada nos canteiros de
ruas, parques, pra?as, pr?dios p?blicos), desde o final de 2018 at? agora. Al?m
de melhorar a apar?ncia da cidade, este trabalho tem como objetivo n?o menos
importante, manter a cidade limpa e eliminar
poss?veis focos transmissores de doen?as e ao mesmo tempo, preservar o meio
ambiente e propiciar qualidade de vida a popula??o
J? com rela??o ?s propriedades particulares,
de acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os propriet?rios s?o obrigados a
mant?-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situa??o,
respons?veis por sua utiliza??o como dep?sito de lixo, detritos ou res?duos de
qualquer natureza.
Nos casos de descumprimento da Lei, a
Prefeitura Municipal tem a autoriza??o de realizar os servi?os de ro?ada e
limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos propriet?rios as taxas devidas.
Al?m disso, conforme
o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos t?m um prazo de 15 dias
para a limpeza do terreno, caso contr?rio ser?o aplicadas as san?es nela
previstas.
Fonte: Cuidado
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