Sexta-feira, 14 de junho de 2019
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A Secretaria de Assist?ncia Social, por meio do Centro de Refer?ncia Especializado da Assist?ncia Social (CREAS), realizou essa semana a Campanha Socioeducativa Nacional e Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, dividindo em duas a?es.
A primeira a??o, realizada no per?odo da manh?, aconteceu a Reuni?o do Conselho Municipal dos Direitos da Crian?a e do Adolescente, realizado na Secretaria Municipal de Assist?ncia Social e a segunda contou com uma palestra sobre ?Trabalho Infantil e Direito das Crian?as e Adolescente? com as crian?as e adolescentes do Instituto Promocional Jesus de Nazar? e foi realizado pela pr?pria equipe do CREAS.
A erradica??o do trabalho infantil e a prote??o ao trabalhador adolescente ? dever de todos: da fam?lia, da sociedade e do Estado.
Dia
Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
O dia 12 de junho , Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil ? uma data comemorativa criada pela Organiza??o Internacional do Trabalho em 2002.
No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil se relembra que os direitos que toda crian?a e adolescente tem ? educa??o, sa?de e lazer est?o sendo negligenciados em muitos pa?ses, devido ao trabalho infantil.
No Brasil, a idade m?nima para o trabalho ? 16 anos, exceto quando exercido na condi??o de aprendiz, que ? permitido a partir dos quatorze anos. O trabalho infantil ? proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cru?is de trabalho infantil n?o apenas s?o proibidas, mas tamb?m constituem crime. O trabalho infantil manifesta-se de muitas formas, dentre elas: a) Trabalho infantil na agricultura: atividades em culturas diversas, tais como tomate, fumo, laranja, cana-de-a?ucar, mandioca, etc. b) Trabalho infantil na ind?stria, no com?rcio e nos servi?os: atividades relativas ?s diversas formas de ind?stria (artesanais ou sofisticadas), supermercados, bares, lojas em geral, oficinas mec?nicas, etc. c) Trabalho infantil nas ruas: atividades como flanelinha, catador de lixo, vendedores de balas, engraxates, entregadores de panfletos, mendic?ncia, etc. d) Trabalho infantil dom?stico: atividades realizadas em resid?ncias, onde cumprem tarefas de adultos, tais como arrumar toda a casa, cuidar de outras crian?as, cozinhar, lavar, passar, etc. O simples fato de trabalhar em casa ou com a fam?lia pode caracterizar o trabalho infantil. Mesmo no espa?o do trabalho em fam?lia, muitas crian?as s?o responsabilizadas por todos os servi?os dom?sticos e pelos cuidados com os irm?os menores em casa, sem que seja garantido a elas, por exemplo, tempo para ir ? escola ou para brincar.
No entanto, os afazeres dom?sticos realizados em colabora??o com os demais membros da fam?lia revestem-se de car?ter educativo, formador do senso de responsabilidade pessoal, em rela??o ao n?cleo familiar. Mas ainda que seja para dividir responsabilidades no interior da casa, o trabalho de crian?as n?o pode impedir que elas exer?am seus direitos, de maneira integral, em especial a educa??o e a divers?o, condi?es essenciais para seu pleno desenvolvimento.
De acordo com o artigo 227 da
Constitui??o Federal, ? dever da fam?lia, da sociedade e do Estado assegurar ?
crian?a e ao adolescente, com absoluta prioridade:
? o direito ? vida;
? o direito ? sa?de;
? o direito ? alimenta??o;
? o direito ? educa??o;
? o direito ao lazer;
? o direito ? profissionaliza??o;
? o direito ? cultura;
? o direito ? dignidade e ao respeito;
? o direito ? liberdade;
? o direito ? conviv?ncia familiar e comunit?ria; al?m de coloc?-los a
salvo de toda forma de neglig?ncia, discrimina??o, explora??o, viol?ncia,
crueldade e opress?o.
Onde
denunciar?
Disque
100
Conselho
Tutelar: 32335818
Minist?rio
P?blico: 32331028
Informa?es:
Secretaria
Municipal de Assist?ncia Social - SMAS / 32333630
Centro de Refer?ncia Especializado de Assist?ncia Social - CREAS 32330294
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