Plano Diretor

Plano Diretor prioriza crescimento organizado com qualidade de vida

Terça-feira, 25 de junho de 2019


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Cumprindo a legisla??o, a administra??o municipal est? finalizando os direcionamentos que Mandaguari deve seguir para o crescimento organizado e equilibrado oferecendo melhor qualidade de vida para seus moradores atrav?s do Plano Diretor, que deve ser revisto a cada dez anos. H? meses uma equipe de t?cnicos da Prefeitura junto com a Funpar estuda minuciosamente o mapa da cidade e projeta o seu futuro.


Atrav?s do Plano Diretor, que ser? apresentado em Audi?ncia P?blica, no dia 2 de julho, ?s 19 horas, na C?mara Municipal, s?o definidas as ?reas com maior voca??o para com?rcio, resid?ncia e ind?stria que s?o chamadas de zoneamento. Tamb?m s?o definidas as dimens?es m?nimas das vias de circula??o de ve?culos, pedestres e ciclistas, bem como as dimens?es dos terrenos (?rea e frente), a quantidade de ?rea perme?vel, a altura das edifica?es.


A arquiteta e urbanista Patr?cia Salvador, uma das respons?veis pela elabora??o do Plano, explica que ele ? necess?rio para orientar o desenvolvimento urbano e a cidade cumprir sua fun??o social. ?O norteamento ? que o interesse geral esteja sempre acima dos interesses particulares. Para que isso aconte?a, h? regras que precisam ser seguidas por todos, sobre a ocupa??o dos espa?os da cidade, respeito ?s ?reas de prote??o ambiental, ? altura m?xima de casas e pr?dios e respeito aos espa?os destinados ao uso p?blicos, como pra?as?.


PRINCIPAIS MUDAN?AS


Uma das principais mudan?as do Plano Diretor ? com rela??o ?s dimens?es dos terrenos na ?rea residencial e as larguras das vias. A lei atual permite que os loteamentos sejam feitos com terrenos de 150m?de ?rea com frente de 6m de largura e ruas e cal?adas com largura m?nima de 7m e 3m, respectivamente. De acordo com os levantamentos realizados na Fase III do Plano Diretor chamada de Diagn?stico foi observado que os loteamentos feitos a partir de 2008 no munic?pio e que seguem estas dimens?es m?nimas apresentam muitos problemas como, por exemplo,para circula??o dos ?nibus do transporte escolar e caminh?es da coleta de lixo que sentem dificuldade ao transitarem por estas ruas estreitas. Al?m disso, outro problema identificado foi com as frentes de 6m dos terrenos, uma vez que esta dimens?o impossibilita que carros sejam estacionados na rua, pois a cada 3m existe uma guia rebaixada para entrada e sa?da de ve?culos das garagens n?o sobrando espa?o para os moradores ou suas visitas estacionarem os carros. Outro problema dessa metragem ? que tornam os projetos arquitet?nicos limitados onde algumas resid?ncias apresentam pouca entrada de ilumina??o e ventila??o natural, trazendo danos ? sa?de dos moradores.


Tendo em vista todos esses problemas a proposta ? ampliar a largura das vias residenciais para 10m e deixar as cal?adas com 2,50m. Bem como aumentar o tamanho dos terrenos que passar?o a ter frente de 10m de largura e ?rea de 250m?.


PRIVIL?GIO PARA TODOS


Para que todas as classes sociais, inclusive as mais baixas, sejam privilegiadas foi criado um dispositivo na lei que permite que os lotes apresentem ?rea de 200m? e frente de 8m, mas para que isso aconte?a ? necess?rio que o loteador doe 10% da sua ?rea lote?vel para que o munic?pio obrigatoriamente fa?a casas de interesse social, com o objetivo de reduzir a fila de habita??o social no munic?pio. Com isso, a proposta do Plano Diretor possibilita que a frente das casas sejam maiores priorizando a melhor qualidade de vida da popula??o, al?m de proporcionar a integra??o de todas as classes. Desse modo, o investidor consegue maior quantidade de lotes para comercializa??o e o munic?pio ganha num todo, onde a popula??o moradora desses novos loteamentos ir? ganhar maior conforto e haver? maior integra??o entre todas as classes.


Vale lembrar que conforme a Lei Federal 6766/79 todo loteamento deve ser provido de infraestrutura b?sica (pavimenta??o, ilumina??o, rede de ?gua, tratamento e destina??o de esgoto, galeria de ?guas pluviais, sinaliza??o e arboriza??o) al?m de ser obrigat?ria a doa??o de 10% de ?rea para a Prefeitura, chamada de ?reas institucionais, destinadas a constru??o de escolas, postos de sa?de e pra?as.

 

 

 

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