Quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
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A Secretaria de Planejamento de Mandaguari, por intermédio do Departamento de Tributação e Fiscalização, reforça o alerta sobre a obrigatoriedade de conservação das condições da salubridade, higiene e limpeza de todos os imóveis no município. Além disso, ainda existe o risco da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
De acordo com o Edital 001-DFT/2020, publicado no dia 7 de janeiro último no Diário Oficial do município, o alerta é para a obrigatoriedade da manutenção dos imóveis, terrenos, edificações e instalações limpos, livres de entulhos, restos de materiais, entre outros. O edital estabelece também um prazo de 15 dias para limpeza e cuidados, sob pena da aplicação de sanções previstas na Lei Complementar 1410/2008.
No ano de 2019, a Prefeitura aplicou 275 multas por descuido na limpeza e asseio de imóveis e, no mês de janeiro, já foram aplicadas 22 multas. Estas multas vão de R$ 454,79 até 32.485,00, levando-se em conta os critérios da Lei Complementar 1410/2008.
DENGUE
Qualquer local que possa juntar água limpa e parada é um foco do mosquito Aedes aegypti: pratos de vasos de plantas, caixas d'água mal tampadas, latas, garrafas, plásticos, cacos, pneus, piscinas sem tratamento da água, calhas etc.
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