Sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Decreto Municipal restitui terrenos do Parque Industrial III
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A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através de Decreto Municipal de 04 de outubro de 2013, retomou alguns terrenos localizados no Jardim Boa Vista, doados em 2008 para instalação de indústrias e geração de empregos. O decreto aconteceu por conta do descumprimento dos encargos estabelecidos e firmados pela lei de doação.
Além desses terrenos que tiveram sua doação revogada, foi dado um prazo até o dia 31 de janeiro de 2014 para que os donatários que deram início a construção concluam suas obras, sendo que os mesmos já foram notificados. De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Sr. Paulo Antonio Conte, a partir do dia 01 de fevereiro de 2014, todos os imóveis já deverão estar atendendo a finalidade estabelecida por lei.
AS DOAÇÕES
No dia 05 de junho de 2008, a Prefeitura Municipal de Mandaguari realizou a doação de terrenos para fins industriais no Parque Industrial III, localizado no Jardim Boa Vista. Em contrapartida, os donatários (pessoas jurídicas que receberam o terreno) tinham como obrigação principal a instalação física da empresa em no máximo 06 (seis) meses, com a conclusão da construção no prazo de 02 (dois) anos, impossibilitando a alienação, locação, doação ou qualquer meio de transferência pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de culminar na revogação da doação.
Sendo assim, o prazo máximo para que os donatários cumprissem com o seu dever seria a data de 05 de junho de 2010, o que não aconteceu em alguns dos casos. Assim, a atual administração pública, logo em seu primeiro ano, pediu para o Setor de Fiscalização para que fossem realizadas vistorias no local, visto que nada havia sido feito nos anos de 2010, 2011 e 2012.
VISTORIAS
Em 2013, foram realizadas duas vistorias feitas pelo Setor de Fiscalização do Município no Parque Industrial III, nos terrenos doados pela prefeitura com o objetivo da verificação dos encargos estabelecidos pela Lei de doação, conforme artigos 553 e 555 do Código Civil Brasileiro, que prevê obrigatoriedade de cumprimento de encargos fixados ao donatário, bem como a possibilidade de revogação em caso de sua inexecução:
Art. 553 – O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro ou do interesse geral.
Art. 555 – A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Nas vistorias, foram verificadas as instalações das novas empresas, bem como a geração de empregos, sendo a primeira vistoria realizada em maio e a segunda em setembro. Nelas, ficou constatado que alguns terrenos doados pelo município encontram-se vazios e outros terrenos com as construções apenas em seu início (esqueletos). Tendo em vista tal situação foi emitido um parecer técnico pelo Setor de Fiscalização, realizado em 23 de setembro de 2013, constatando que:
“A exigência de construção e instalação industrial no local é bem objetiva quanto ao dever dos donatários de conclusão da obra no prazo de 02 anos. Passado este tempo, verificou-se que em nenhum dos lotes acima citados o cumprimento da exigência legal, requisito imprescindível para eficácia da doação.”
Houve então um descumprimento dos encargos estabelecidos, e o município entendeu que os terrenos seriam restituídos pro meio de Decreto Municipal, o que aconteceu em 04 de outubro de 2013;
DESINTERESSE
Vale destacar que a finalidade essencial do ato de doação referente a ocupação industrial do local é de interesse total da administração pública, que por consequência deve primar pelo interesse público, sendo estes: geração de empregos ao município, direta e indiretamente; colaboração para aumento de arrecadação que se converterá em mais obras e serviço público de qualidade a toda população.
No entanto, a situação demonstra a inércia e desinteresse de alguns dos donatários no atendimento à lei e ao interesse social.
Fonte: Espaços foram doados pelo município em 2008, para instalação de indústrias e geração de empregos. Alguns terrenos já foram revertidos ao município e outros receberam novo prazo para cumprimento dos encargos.
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