Quinta-feira, 05 de dezembro de 2013
Prefeitura notifica terrenos em mau estado de conserva??o
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A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através do Setor de Fiscalização do Município, está notificando os proprietários de mais de 80 terrenos em mau estado de conservação. De acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os donos dos lotes são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situação, responsáveis por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura Municipal tem a autorização de realizar os serviços de roçada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos proprietários as taxas devidas. Na roçada, será cobrado R$ 4,57 por metro quadrado (10 % do UFM), que será acrescido à taxa de limpeza de R$ 100,00 hora/máquina, somado ao custo da carga de caminhão, que é de R$$ 70,00.
Além disso, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos têm um prazo de 15 dias para a limpeza do terreno, caso contrário serão aplicadas as multas nela previstas, conforme descrito abaixo:
Art. 12 – Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas por esta Lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas.
§1º - Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como estando em mau estado de conservação será notificados para executar os serviços necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o qual estarão sujeitos às seguintes sanções:
I – imóveis de até 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), multa de R$ 300,00 (trezentos reais);
II – imóveis de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) a 300,00m2 (trezentos metros quadrados), multa de R$ 600,00 (seiscentos reais);
III – imóveis acima de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), multa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
No intuito de orientar e conscientizar a população, a Prefeitura está distribuindo panfletos na cidade mostrando os perigos que um terreno sujo pode causar. Além disso, atenta aos responsáveis para que mantenham sua propriedade limpa, evitando as multas previstas.
De acordo com o prefeito Romualdo Batista, os terrenos não cuidados atraem perigosos hóspedes, como a Dengue. “Temos que manter a limpeza e cuidados, senão o local vira um viveiro de insetos, dentre eles o mosquito Aedes Aegypt. Se cada um fizer a sua parte, viveremos num ambiente melhor e mais limpo”, declarou.
Abaixo, a lista dos terrenos notificados para limpeza e cuidados necessários:
Jardim Imperial
Quadra/Lote I – Datas 1, 15, 16 e 17;
Quadra/Lote F – Datas 5 e 6;
Quadra/Lote B – Datas 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10e 11;
Quadra/Lote G – Data 10.
Jardim Morumbi
Quadra/Lote 3 – Data 3;
Quadra/Lote 4 – Datas 13, 16, 17 e 18;
Quadra/Lote 5 – Datas 6, 7 e 8;
Jardim Planalto 2
Quadra/Lote 7 – Datas 1, 13 e 24;
Quadra/Lote 10 – Datas 1 e 24;
Quadra/Lote 8 – Datas 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18.
Jardim Nova América
Quadra/Lote A – Datas 1, 14, 25 e 26;
Quadra/Lote E – Data 1.
Jardim Cristina II
Quadra/Lote B – Data 1/2.
Jardim Recanto
Quadra/Lote D – Data 19.
Jardim Madrid
Quadra/Lote 11 – Datas 2, 5 e 5-A;
Quadra/Lote 9 – Data 9;
Quadra/Lote 8 – Datas 6 e 7.
Jardim Bela Vista
Quadra/Lote 6 – Datas 2, 3 e 7-C;
Quadra/Lote 4 – Datas 1/2/27.
Centro
Quadra/Lote 34 - Data 17-C;
Quadra/Lote 38 – Datas 12, 13, 14 e 15;
Quadra/Lote 32 – Datas 5, 6, 7, 8 e 9;
Quadra/Lote 45 – Datas 14, 15, 16 e 17.
Gleba Patrim.
Quadra/Lote 1-213;
Quadra/Lote 2-213;
Quadras/Lotes 212-B/11-2-A;
Quadras/Lotes 208/212B/C/H-2/3-4B – Datas 10, 11, 12 e 13;
Quadras/Lotes 194 D, 228-7, 228-6, 228-1A, 194-E-A3, 3/20, 119-A-1-10, 4-H-7, 27-4-H e 24-120.
Parque Independência
Quadra/Lote 2 – Data 17.
Cavenaghi
Quadras/Lotes 211-9, 211-11 e 211-A
Parque Industrial
Quadra/Lote C
Vila Dias
Quadras/Lotes 5-4-H e 4-4-H
Fonte: Caso limpeza não seja feita em 15 dias, proprietários serão multados
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