Terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Terrenos Baldios - Prefeitura multa 13 propriet?rios e inicia 2?. fase de notifica?es
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A Prefeitura Municipal de Mandaguari, através do Setor de Fiscalização do Município, multou neste mês de janeiro 13 proprietários de terrenos baldios que não atenderam as notificações realizadas no mês de dezembro de 2013. Em sua primeira fase de fiscalização, foram notificados 82 donos de terrenos que se encontravam sujos e com mata alta, gerando riscos e transtornos aos vizinhos e pessoas que passavam pelo local.
“Os proprietários foram notificados no início do mês de dezembro de 2013 e tinham um prazo de 15 dias para realizar a roçada. Com o não cumprimento em 13 dos 82 casos, a Prefeitura Municipal realizou este trabalho (de limpeza e roçada) e aplicou a Lei”, afirmou fiscal de obras e posturas, Jairson Elias de Almeida
Ainda segundo Jairson, os multados tem agora um prazo de 30 dias para acerto da multa prevista, que ultrapassa os R$ 600,00. “Vale lembrar que nos casos de reincidência, o valor será dobrado e ultrapassará os R$ 1.200,00”. O fiscal ainda lembra todos os donos de terrenos que a fiscalização será diária e interrupta, e pede o apoio para que os mesmos mantenham a ordem e limpeza.
A segunda fase de notificações começou semana passada e até o final do mês mais de 70 proprietários serão comunicados. A perspectiva do setor de Fiscalização é de que até o final de março, todos os terrenos em mau estado de conservação do município sejam notificados, conforme manda a Lei Complementar 2089/2013.
Para o prefeito Romualdo Batista, a medida é única solução para resolver este problema. “Nos entristece ter que chegar a esse ponto, mas infelizmente em alguns casos as pessoas só se conscientizam quando sentem no bolso”, ressaltou.
A LEI
De acordo com a Lei Complementar 2089/2013, os donos dos lotes são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situação, responsáveis por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.
Nos casos de descumprimento da Lei, a Prefeitura Municipal tem a autorização de realizar os serviços de roçada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos proprietários as taxas devidas.
Além disso, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 2089/2013, os donos têm um prazo de 15 dias para a limpeza do terreno, caso contrário serão aplicadas as multas nela previstas, conforme descrito abaixo:
Art. 12 – Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas por esta Lei, bem como a aplicação das sanções nela previstas.
§1º - Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como estando em mau estado de conservação será notificados para executar os serviços necessários, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o qual estarão sujeitos às seguintes sanções:
I – imóveis de até 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), multa de R$ 300,00 (trezentos reais);
II – imóveis de 150,00 m2 (cento e cinqüenta metros quadrados) a 300,00m2 (trezentos metros quadrados), multa de R$ 600,00 (seiscentos reais);
III – imóveis acima de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), multa de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Fonte: 82 terrenos em mau estado de conservação foram notificados em dezembro. Multa ultrapassa R$ 600,00
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