Quinta-feira, 03 de abril de 2014
ESCLARECIMENTO SOBRE CONTRIBUI??O SINDICAL
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Diante das manifestações públicas que vêm acontecendo em nossa cidade, a Prefeitura de Mandaguari, através da Secretaria de Planejamento Finanças e Gestão, vem esclarecer aos servidores municipais dúvidas recorrentes sobre o desconto da Contribuição Sindical.
A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná – FESMEPAR, interpôs Ação de Cobrança no ano de 2013 contra o Município de Mandaguari, requerendo o pagamento das contribuições sindicais dos servidores municipais dos cinco (5) últimos anos. O Município contestou e o FESMEPAR entrou com recurso.
Sequencialmente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná – FESMEPAR, por intermédio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mandaguari – SISMMAN, na pessoa do seu Presidente, com o objetivo de agilizar o processo, propôs acordo ao Município que aceitou desde que houvesse renúncia das contribuições anteriores ao ano de 2013.
Com a renúncia dos sindicatos à cobrança das contribuições sindicais dos cinco (5) anos anteriores a 2013, o Município e a FESMEPAR em parceria com o SISMMAN homologou acordo, no qual a partir do ano de 2013, seria descontado um (1) dia de trabalho, uma vez ao ano, que seria repassado para as entidades sindicais da seguinte forma:
60% |
SISMMAN – Sindicato dos Servidores Públicos de Mandaguari |
15% |
FESMEPAR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná |
5% |
CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil |
20% |
União |
Embora inicialmente o Município tenha contestado o pedido para desconto de contribuição sindical dos servidores públicos estatutários, as decisões do STJ, já estão pacificadas no sentido que a Contribuição Sindical é devida a todos os trabalhadores inclusive os servidores públicos das esferas municipal, estadual e federal.
Assim sendo, a Prefeitura de Mandaguari decidiu prestar esses esclarecimentos demonstrando que está sempre atenta aos seus servidores, tendo feito um acordo favorável ao Município e aos servidores que não sofrerão descontos de contribuição sindical dos cinco (5) anos anteriores a 2013.
Fonte: Nota de esclarecimento
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