Terça-feira, 26 de agosto de 2014
Pr?dios p?blicos tamb?m s?o alvos de pichadores
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Prédios públicos também são alvos de pichadores
Prédios públicos, privados, espaços históricos, estabelecimentos comerciais, igrejas, casas e condomínios residenciais. Todos estes locais têm sido alvo de pichadores em Mandaguari. Se por um lado os autores das pichações as consideram uma obra-prima ou uma ferramenta de comunicação, por outro, a pichação é considerada um ato de vandalismo e crime ambiental pela Constituição Federal, além de ser repudiada pela absoluta maioria da comunidade.
De acordo com o artigo 65 da Lei Federal 9.605/98, pichar edificação ou monumento é crime e prevê a pena de três meses a um ano de detenção, e multa. O mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro, relata que “se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.”
No entanto, tal punição também pode ser revertida em penas alternativas ainda mais leves, como o fornecimento de cestas básicas ou a prestação de serviços comunitários.
No ano de 2011, a presidente Dilma Rousseff aprovou a lei nº 12.408, que proíbe a venda de tintas spray a menores de 18 anos. No caso dos compradores maiores de idade, a compra deve ser realizada com nota fiscal em nome do comprador. Ainda de acordo com o texto, o não cumprimento da determinação gera multas e outras penalidades ao comerciante.
Fonte: Colégios são os mais vandalizados
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