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O Município de Mandaguari/PR COMUNICA aos contribuintes que possuem dívidas de natureza tributárias ou não tributária com vencimento até 31/12/2011 não pagos inscritos em divida ativa, que o município dará inicio ao procedimento de Execução Fiscal com base na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000.
O Município por intermédio do Setor de Tributação ligado a Secretaria de Planejamento, Finanças e Gestão, está oportunizando o pagamento ou parcelamento dos débitos vencidos antes de iniciar o processo judicial destas dividas, haja vista sobre tal procedimento incidem custas processuais, que acabam onerando ainda mais o contribuinte.
A Execução Fiscal é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário. O juiz determinará a citação do devedor, o qual terá um prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado. Estabelecido o processo de execução fiscal, o contribuinte arcará com o pagamento não somente dos débitos em aberto, bem como, custas processuais incluindo juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios. Evite maiores transtornos, compareça ao Setor de Tributação e regularize sua situação.
Fonte: Atenção contribuintes que possuem dívidas de naturezas tributárias ou não tributárias com vencimento até 31/12/2011, comparecer no Paço Municipal para pagamento ou parcelamento dos débitos vencidos
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30 e 13h às 17h