Segunda-feira, 03 de novembro de 2014
Aposentados Pensionistas e Idosos
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A Prefeitura de Mandaguari prorrogou o prazo para a renovação da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ano de 2015 para aposentados, pensionistas e idosos com mais de 60 anos.
Segundo o comunicado, assinado pelo secretário de Planejamento, Finanças e Gestão, Pedro Sincero e pelo chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização, Jerrynaldo da Silva Fineto, os aposentados que já são isentos do imposto, deverão comparecer na Prefeitura até o dia 20 de novembro próximo. Devem apresentar documentos pessoais e uma cópia da isenção de 2014 e efetuar assim protocolarem o pedido de renovação. A entrega deve ser feita no setor de Tributação, que funciona no térreo do Paço Municipal.
Esta isenção está prevista na Lei 2.254/2013 e este ano beneficiou cerca de 700 contribuintes, que tiveram seus pedidos aprovados pela administração municipal.
COMUNICADO – Confira a íntegra do comunicado expedido pela Prefeitura de Mandaguari;
COMUNICADO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MANDAGUARI COMUNICA AOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS QUE FOI PRORROGADO O PRAZO PARA A RENOVAÇAO DA ISENÇAO DE TRIBUTOS – IPTU - PARA O ANO DE 2015;
OS APOSENTADOS QUE JÁ SÃO ISENTOS DO IMPOSTO, DEVERÃO COMPARECER NA PREFEITURA DE MANDAGUARI, ATÉ A DATA DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, MUNIDOS DE DOCUMENTOS PESSOAIS E DE COPIA DA CERTIDAO DE ISENÇAO DO ANO DE 2014 E PROTOCOLAREM O PEDIDO DE RENOVAÇAO PARA 2015;
A ISENÇÃO DO IPTU ESTA PREVISTA NA LEI 2.254/2013 DE 23/12/2013, E ESTE ANO BENEFICIOU CERCA DE 714 CONTRIBUINTES QUE TIVERAM O SEU PEDIDO APROVADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
PARA NOVOS PEDIDOS DE ISENÇÃO, OS CONTRIBUINTES QUE SE ENQUADRAM NOS CRITERIOS DESCRITOS NA LEI, DEVERÁ COMPARECER NA PREFEITURA MUNICIPAL NESTE MESMO PERIODO E PROTOCOLAR O REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA O PROXIMO ANO CONFORME CRITÉRIOS E DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:
I. imóvel residencial, que se constitua em única propriedade dos aposentados, pensionistas, idosos com mais de 60 anos de idade, deficientes físicos e os portadores de moléstia ou doença grave, contagiosa ou incurável, confirmadas pela perícia médica oficial, e;
a) a área construída sobre o imóvel não deverá ultrapassar:
1 - 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados), se de alvenaria;
2 - 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), se de madeira, e;
3 - 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), quando for de construção mista (madeira e alvenaria), desde que a área de alvenaria não ultrapasse 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados).
b) cujo valor de mercado atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária não ultrapasse o valor de 2.200 UFM (duas mil e duzentas), e;
c) O imóvel deve ser destinado exclusivamente à residência do proprietário, e;
d) A renda mensal familiar per capita, deve ser igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, a mesma é compreendida pela renda bruta mensal familiar, dividido pelo número dos integrantes da família;
e) Devem compor a renda bruta mensal familiar de que trata a alínea anterior os rendimentos provenientes de: alugueis; salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA
I. Se aposentado, pensionista ou usufrutuário:
a) Comprovante de aposentadoria ou pensionista;
b) Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;
c) Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;
d) Demonstrativo dos rendimentos que constituem a renda bruta mensal familiar do requerente;
e) Documentos pessoais;
f) Certidão Negativa Municipal.
II. Se portador de deficiência:
a) Declaração ou atestado médico informando a deficiência física ou mental do proprietário do imóvel;
b) Prova da propriedade ou domínio do bem imóvel;
c) Certidão do Cartório de Registro Imobiliário para servir a comprovação de ser o imóvel o único bem do requerente;
d) Demonstrativo dos rendimentos da renda bruta mensal familiar do requerente;
e) Documentos pessoais;
f) Certidão Negativa Municipal.
Fonte: Prorrogado prazo para renovação da isenção do IPTU
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